Indicador do CNIS

PREM-TSVE-POS-TERM-JUD

Pendência Contribuições

Pendência de Remuneração após o período entre o término do TSVE e o último dia trabalhado

O que o INSS diz sobre PREM-TSVE-POS-TERM-JUD

O indicador de pendência PREM-TSVE-POS-TERM-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações posteriores a data do término de contrato do TSVE reconhecido judicialmente e posteriores ao último dia trabalhado.

Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o término do contrato de trabalho do TSVE por decisão judicial, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao contratante/cooperativa a correção dos dados no eSocial.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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