O que o INSS diz sobre PREM-TSVE-PROC-TRAB
O indicador de pendência PREM-TSVE-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado:
1) às remunerações informadas por GFIP 650 com característica 3 -Reclamatória Trabalhista sem Reconhecimento de vínculo, para contribuinte individual ou trabalhador avulso, decorrentes de reclamatória trabalhista que reconheceu a prestação de serviço à empresa, mas não reconheceu o vínculo empregatício; e
2) às remunerações informadas no evento S-2500 do eSocial com "TpContr 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício", para contribuinte individual ou trabalhador avulso, decorrentes de reclamatória trabalhista que reconheceu a prestação de serviço à empresa, mas não reconheceu o vínculo empregatício.
As remunerações serão apresentadas no CNIS com o indicador de pendência PREM-TSVE-PROC-TRAB e Tipo de Parcela “Reclamatória Trabalhista” havendo necessidade de comprovação, nos termos dos arts. 85 a 89 (trabalhador avulso) e arts. 95 e 97 (contribuinte individual), da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.