O que o INSS diz sobre PCEI-EQP-INV
Indicador aplicado na relação previdenciária quando o identificador do empregador for inválido.
Essa situação ocorre nos casos em que a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) do empregador tiver o dígito verificador diferente de /0 (pessoa física equiparada a empresa) e /8 (produtor rural equiparado a empresa).
Vínculos com empregador CEI /6 e /7 são considerados válidos e não apresentam essa crítica.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.