O que o INSS diz sobre PEMP-CAD
Trata-se de indicador de pendência exibido nos casos em que o identificador do empregador é válido, porém faltam dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ.
Neste caso, a utilização desse vínculo, para fins de reconhecimento de direito, requer a comprovação da relação de trabalho de acordo com os documentos previstos na normatização vigente, com a devida atualização do CNIS.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.