O que o INSS diz sobre PRPPS
Indicador de pendência que sinaliza a existência de período de Regime Próprio de Previdência Social -RPPS em parte ou na totalidade do vínculo empregatício.
O vínculo de agente público no CNIS pode conter um único ou vários períodos intercalados de regime(s) previdenciário(s) (RGPS/RPPS), a depender das mudanças de regimes efetuadas pelo ente federativo no decorrer do tempo.
Esclarecemos que a aplicação do PRPPS pode impactar no reconhecimento de direitos para os casos em que for necessário realizar ajuste(s) do(s) período(s) de regime(s) previdenciário(s) (RGPS ou RPPS) no vínculo, constante do CNIS, de acordo com a análise da documentação comprobatória apresentada.
Destacamos que a apresentação do indicador de pendência PRPPS não dispensa a análise da situação do vínculo quanto aos regime(s) previdenciário(s) a que o agente público esteve vinculado conforme disposto nos arts. 68 e 69 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, especialmente em razão de que as informações advindas das fontes RAIS e GFIP podem não refletir a realidade dos fatos e, nesse caso, há a necessidade de serem ajustados os períodos de regimes previdenciários no vínculo.
Esse indicador também é apresentado para vínculos de trabalhadores não vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
- RGPS, mas com direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, informados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social -GFIP com a categoria 03 – trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS. Um exemplo dessa situação é o empregado estrangeiro que presta serviço no Brasil, vinculado ao regime previdenciário do país de origem, mas com direito ao FGTS.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.