O que o INSS diz sobre IREC-FBR
O IREC-FBR é o indicador de recolhimentos efetuados como contribuinte facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470, de 2011 que já foram validados. Esse indicador é aplicado nas seguintes situações:
a) Recolhimentos validados por meio do SARCI (Sistemas de Acerto de Recolhimentos do Contribuinte Individual);
b) Recolhimentos validados automaticamente pelo sistema a partir da Versão 4.20 do Portal CNIS (Baseline 4.20.0).
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.