O que o INSS diz sobre IREM-PERQRT
Era um indicador aplicado na remuneração de uma relação trabalhista para demonstrar que se tratava de competência de quarentena remunerada de trabalhador desligado.
Foi substituído pelos indicadores específicos “IREM-PER-QUARENTENA" e “IREM-TSVE-PER-QUARENTENA" a partir de 23/08/2024, data da implantação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.