O que o INSS diz sobre IREM-REINTEG-PARC-PROC-TRAB
A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado, nos casos de reintegração parcial, às remunerações compreendidas entre a data do efeito da reintegração e a data do efetivo retorno ao trabalho, declaradas por meio do evento S-2500 do eSocial.
Cabe destacar que na reintegração parcial a data do efeito da reitegração não corresponde ao dia imediatamente posterior ao desligamento anulado. Com isso, na reitegração parcial pode haver um intervalo sem remunerações dessa natureza entre a data do desligamento anulado e a data do efeito da reitegração.
Esse indicador é aplicado no vínculo em conjunto com o indicador IVIN-REINTEG-PROC-TRAB.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.