Indicador do CNIS

IREM-TRAB-INTERM

Alerta Vínculos e Remunerações

Remuneração relacionada a Trabalho Intermitente

O que o INSS diz sobre IREM-TRAB-INTERM

Indicador aplicado na remuneração da relação trabalhista para demonstrar que a parcela se refere a trabalho intermitente.

Para que seja aplicado o indicador IREM-TRAB-INTERM, a competência de remuneração deve estar coberta por:

- período de Convocatória (Evento S-

2260) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial;

- quantidade de dias trabalhados do intermitente no mês (campo “qtdDiasInterm” do Evento S-1200) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial;

- dias trabalhados do intermitente no mês (campo “dia” do Evento S-1200) para informações enviadas a partir da versão 1.0 do leiaute do eSocial; ou

- período compreendido entre as datas registradas por meio dos códigos de movimentação T1 e T2 da GFIP.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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