Indicador do CNIS

IREM-VINC-PROC-TRAB

Alerta Vínculos e Remunerações

Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista

O que o INSS diz sobre IREM-VINC-PROC-TRAB

A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado na remuneração informada na GFIP 650, com características 0 - Demanda de Natureza Trabalhista, 3 - Reclamatória Trabalhista sem Reconhecimento de vínculo, 4 - quando essa é concomitante a remuneração já declarada no vínculo, 8 - Comissão de Conciliação Prévia (CCP)/Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter), bem como nas remunerações informadas pelo eSocial, no evento S-2500 com qualquer Tipo de Contrato (TpContr 1 ao 9), quando essa está acompanhada de outro tipo de remuneração normal na mesma competência.

No caso de aplicação desse indicador, não há necessidade de nenhum tratamento por parte do servidor, pois a remuneração informada é concomitante à remuneração já declarada no vínculo e será liberada automaticamente para os sistemas de benefício.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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