O que o INSS diz sobre IVIN-JORN-DIFERENCIADA
O indicador é aplicado na relação previdenciária quando o vínculo possui jornada de trabalho menor que 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme informação contratual do campo “qtdHrsSem” do evento S-2200 ou S-2206 enviado pelo empregador no eSocial.
O indicador IVIN-JORN-DIFERENCIADA é somente um alerta no vínculo e não exige nenhum tratamento no CNIS.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.