O que o INSS diz sobre IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL
Indicador aplicado, a partir de 10 de setembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, para vínculo parcialmente caracterizado como mandato eletivo, caso contenha período até 18/09/2004, que não pode ser utilizado na qualidade de segurado empregado em razão da declaração de inconstitucionalidade da alínea "h", do inciso I, do Art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991.
Dessa forma, somente o período do vínculo que ultrapasse 18/09/2004 poderá ser utilizado para fins reconhecimento de direitos na condição de segurado empregado. Já para o período compreendido entre 01/02/1998 a 18/09/2004, o exercente de mandato eletivo poderá verificar a viabilidade de opção pela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo, nos termos da Portaria MPS nº 133, de 02/05/2006, e da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2.517, de 22/12/2008, combinados com os Arts. 138 a 149 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128 de 28/03/2022.
O indicador será aplicado para os vínculos que contenham em seu cadastro um dos CBOs listados abaixo: => CBO – TABELA DE 2002: 1111-20
- Vereador; 1112-50 - Prefeito; 1112-55
- Vice-prefeito; 1111-05 - Senador;
1111-10 - Deputado Federal; 1111-15 -Deputado Estadual e Distrital; 1112-05 -Presidente da República; 1112-10 -Vice-Presidente da República; 1112-30
- Governador de Estado; 1112-35 -Governador do Distrito Federal; 1112-40 - Vice-Governador de Estado; 1112-45 - Vice-Governador do Distrito Federal;
=> CBO 94 Título: 21140 -VEREADOR; 21120 - SENADOR;
21130 - DEPUTADO FEDERAL;
21135 - DEPUTADO ESTADUAL;
=> CBO 2003: 111120 - VEREADOR;
111105 - SENADOR; 111110 -DEPUTADO FEDERAL; 111115 -DEPUTADO ESTADUAL E DISTRITAL.
Cabe destacar que a Extrato CNIS irá passar para os sistemas SIBE e PRISMA o indicador de vínculo de mandato eletivo IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL.
Procedimento: Caso seja identificado que o vínculo não possui o indicador IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL, porém se trate de fato de vínculo de mandato eletivo, ou o vínculo possua o referido indicador, mas não trate de vínculo de mandato eletivo, o servidor poderá, a pedido do segurado, alterar o vínculo, por meio de requerimento VRE, para ajustar a CBO. Dessa forma, o indicador passará a ser disponibilizado ou retirado do vínculo conforme o tratamento realizado. Ou seja, caso a CBO alterada seja uma das referidas acima, o vínculo passará a apresentar o indicador IVIN-MAND-ELETIVO-PARCIAL e, caso a CBO alterada passe a ser diferente das referidas acima, o vínculo passará a não mais apresentar o
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.