O que o INSS diz sobre PREM-FORA-REINTEG-ANISTIA
O indicador de pendência PREM-FORA-REINTEG-ANISTIA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações existentes entre o desligamento anulado e a data do efeito da Reintegração por Anistia (tpReint 2) do evento S-2298 do eSocial.
Importante avaliar eventual erro do declarante ao fixar a data do efeito da Reintegração por Anistia, tendo em vista existirem remunerações fora do período contemplado pela Reintegração. Neste caso, se houver necessidade, poderá ser feita exigência para que o empregador providencie a análise e, se for o caso, a retificação do evento S-2298 do eSocial, onde é informada a Reitegração por Anistia.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.