O que o INSS diz sobre PREM-FVIN
Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas posteriores ao encerramento do vínculo empregatício.
O vínculo apresentará o indicador “IREM-INDPEND - Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações posteriores ao encerramento do vínculo.
Ao detalharmos as remunerações, aquelas posteriores à data de desligamento apresentarão indicador de pendência “PREM-FVIN -Remuneração após o fim do vínculo”.
As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo.
Caberá verificar se há um possível erro na data de rescisão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data fim e, em havendo, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis.
A partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, foram implementados alguns indicadores de pendências específicos no lugar da pendência de remuneração após fim de vínculo, sendo eles: IREM-PER-QUARENTENA, PREM-POS-QUARENTENA, PREM-PER-DESLIG-JUD, PREM-POS-DESLIG-JUD, PREM-PER-DESLIG-APOSENT e PREM-POS-DESLIG-APOSENT. Nas demais situações, continuará sendo aplicado o indicador de pendência PREM-FVIN.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.