Indicador do CNIS

PREM-OBITO

Pendência Vínculos e Remunerações

Remuneração após óbito

O que o INSS diz sobre PREM-OBITO

O indicador de pendência PREM-OBITO já era aplicado nas competências de remunerações posteriores ao mês do óbito do trabalhador constante no CNIS nos casos de empregado e empregado doméstico.

A partir de 01/10/2024, data da implementação da versão 8.1.20 da Extrato CNIS, esse indicador de pendência também passou a ser aplicado nos casos de trabalhador avulso ou contribuinte individual prestador de serviços à empresa, nas competências de remunerações posteriores ao mês do óbito do trabalhador constante no CNIS.

Somente serão disponibilizadas para o reconhecimento de direitos as remunerações até a competência da data do óbito.

Procedimento: Confirmar se realmente existe o óbito e se a data foi informada corretamente no CNIS. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Caso a data do óbito esteja correta, verificar ainda se as remunerações foram informadas em competências equivocadas.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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