O que o INSS diz sobre PREM-PER-DESLIG-APOSENT
O indicador de pendência PREM-PER-DESLIG-APOSENT foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data de desligamento por aposentadoria do servidor e a data do último dia trabalhado.
Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante necessita informar o desligamento do servidor público por aposentadoria, cuja data de início tenha sido fixada em data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial.
Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por aposentadoria reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.