O que o INSS diz sobre PREM-PER-DESLIG-JUD
O indicador de pendência PREM-PER-DESLIG-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data de desligamento reconhecido judicialmente e a data do último dia trabalhado.
Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante, por força de decisão judicial, necessita informar o desligamento do empregado com data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial.
Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por decisão judicial reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.