O que o INSS diz sobre PREM-POS-DESLIG-APOSENT
O indicador de pendência PREM-POS-DESLIG-APOSENT foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações posteriores à data de desligamento por aposentadoria do servidor e posteriores ao último dia trabalhado. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por aposentadoria reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.