O que o INSS diz sobre PREM-REINTEG-ANISTIA
O indicador de pendência PREM-REINTEG-ANISTIA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações informadas por GFIP 650 com característica 1 - Anistiados e naquelas informadas no evento S-1200 do eSocial (entre a data do efeito e o efetivo retorno ao trabalho) por anistia legal.
Há necessidade de comprovação dessas remunerações, conforme art. 165 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Antes de 23/08/2024, as remunerações informadas em GFIP 650 com característica 1 -Anistiados, por serem consideradas como GFIP Informativa, não eram disponibilizadas no vínculo do CNIS, era apresentado um intervalo sem remuneração no vínculo referente ao período de anistia. A partir desta versão, mesmo sendo GFIP Informativa, as remunerações passaram a ser disponibilizadas no vínculo com o indicador PREM-REINTEG-ANISTIA.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.