O que o INSS diz sobre PREM-REINTEG-OUTROSTIPOS
O indicador de pendência PREM-REINTEG-OUTROSTIPOS foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações constantes no período entre a data do efeito da Reintegração por Outros Motivos (tpReint 9) do evento S-2298 do eSocial e do efetivo retorno. Esclarecida a situação de fato pelo empregador e não sendo indenizatórias as verbas informadas para o período de Reintegração por Outros Motivos, o vínculo e as remunerações poderão ser tratados nos sistemas de benefício, nos termos da Portaria DIRBEN/INSS nº 874, de 14 de janeiro de 2021.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.