O que o INSS diz sobre PREM-POSQRT
Foi substituído pelos indicadores específicos PREM-POS-QUARENTENA e PREM-TSVE-POS-QUARENTENA a partir de 23/08/2024, data da implantação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS.
Este indicador de pendência apontava as remunerações informadas posteriores ao fim do vínculo e ao período de quarentena (após a data limite de quarentena informada caso o vínculo fosse de fonte eSocial).
As remunerações com esta pendência não eram computadas para fins de reconhecimento de direitos.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.