O que o INSS diz sobre PREM-VINC-PROC-TRAB
O indicador de pendência PREM-VINC-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado caso a verba remuneratória do tipo Reclamatória Trabalhista esteja sozinha na competência do vínculo.
Geralmente as remunerações ficarão pendentes quando for reconhecida uma nova data de admissão, retroagindo o vínculo para trás, ou quando for reconhecida uma nova data de desligamento, estendendo o vínculo para frente, ou ainda quando for reconhecido um vínculo. Há também a possibilidade de termos remunerações pendentes nos casos de unicidade contratual caso haja espaços temporais entre os vínculos unificados.
Quanto à necessidade de comprovação, deve ser observado os termos do art. 172 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.