Indicador do CNIS

PDIV-DADOS-GFIP

Pendência Vínculos e Remunerações

Vínculo ou remuneração pendente por divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP

O que o INSS diz sobre PDIV-DADOS-GFIP

O indicador de pendência PDIV-DADOS-GFIP foi implementado a partir de 03 de abril de 2025, em atendimento ao Acórdão 2.372/2021-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União. Dessa forma, os vínculos de empregado e as remunerações de trabalhador avulso ou contribuinte individual prestador de serviços à empresa, que após batimento do NIT/PIS/PASEP/NIS e Nome informados na GFIP com NIT/PIS/PASEP/NIS e Nome do Cadastro de Pessoa Física do CNIS – CNISPF, por meio da avaliação de similaridade de nome utilizando o algoritmo de Leveinshtein, obtiveram percentual de correspondência integral e/ou parcial, igual ou inferior a 40%, receberam a marcação do indicador de pendência “PDIV-DADOS-GFIP

- Vínculo ou remuneração pendente por divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP”.

Cabe esclarecer que somente a partir da implantação do GFIP WEB é possível detectar a divergência cadastral das informações na GFIP, ou seja, somente vínculos e remunerações informados em GFIPs enviadas a partir de 2006, quando iniciou o GFIP WEB, é que poderão apresentar a pendência aplicada no CNIS.

Para os casos em que não há como identificar na GFIP a divergência cadastral, esses continuarão sem marcação no CNIS. Isso não impede de que sejam efetuados os procedimentos de verificação da veracidade dos fatos, caso seja percebida a incorreção.

O vínculo de Empregado ou a remuneração do Contribuinte Individual Prestador de Serviços à Empresa ou do Trabalhador Avulso que contenha a pendência PDIV-DADOS-GFIP no CNIS não será considerado para os sistemas de benefícios.

Caso seja comprovado que o vínculo/remuneração pertence de fato ao titular do NIT, poderá ser tratada a pendência. Quando for tratada a pendência, o vínculo/remuneração passará a apresentar o indicador de acerto “ADIV-DADOS-GFIP - Validação de vínculo ou remuneração com divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP”.

Cabe destacar que os indicadores de pendência PDIV-DADOS-GFIP e de acerto ADIV-DADOS-GFIP em vínculo de empregado são apresentados no próprio vínculo. Com relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual prestador de serviços, os períodos de Trabalhador Avulso e Agrupamento de Contratantes/Cooperativa apresentarão o indicador IREM-INDPEND, sendo que os indicadores de pendência PDIV-DADOS-GFIP e de acerto ADIV-DADOS-GFIP são disponibilizados na competência de remuneração.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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