O que o INSS diz sobre PREM-FORA-CONVOC
O indicador era aplicado na remuneração do vínculo com contrato de trabalho intermitente para demonstrar que a competência de remuneração não estava coberta por convocatória.
Esse indicador foi extinto a partir da versão 4.20 do Portal CNIS, implantada em produção em 28/11/2023, posto que em razão de alterações no leiaute do eSocial sua aplicação ficou prejudicada. A partir da referida versão passa a ser aplicado na remuneração o indicador de pendência "PREM-FORA-ATIV-INTERM - Remuneração de trabalho intermitente fora do período de atividade de intermitente".
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.