O que o INSS diz sobre PREM-FORA-REINTEG-PROC-TRAB
O indicador de pendência PREM-FORA-REINTEG-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado caso existam remunerações entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração por decisão judicial trabalhista (tpReint 1) do evento S-2298 do eSocial.
É importante avaliar eventual erro do declarante ao fixar a data do efeito da Reintegração por decisão judicial trabalhista, tendo em vista existirem remunerações fora do período contemplado pela Reintegração.
Neste caso, se houver necessidade, poderá ser feita exigência para que o empregador providencie a análise e, se for o caso, a retificação do evento S-2298 do eSocial, onde é informada a Reintegração por decisão judicial trabalhista.
Com a implementação da versão 9.7g do Sistema de Benefícios PRISMA, de acordo com a expansão/disponibilização prevista na PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 3, DE 14/04/2025, que teve por finalidade estabelecer a comunicação do Sistema PRISMA com o Extrato-CNIS/SIBE, o PRISMA passou a apresentar os vínculos com indicador de reintegração. O vínculo migrará sem pendências para o PRISMA, podendo ser identificado que possui indicador de reintegração no detalhamento dos indicadores, sendo que poderá criar licença em período anterior à reintegração ou anterior aos efeitos da reintegração, bem como criação de licença para remunerações com pendência.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.