O que o INSS diz sobre PREM-POS-QUARENTENA
O indicador de pendência PREM-POS-QUARENTENA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao PREM-POSQRT, sendo aplicado para o período de remuneração posterior à data de desligamento do vínculo e posterior ao período de Quarentena previsto para o empregado.
As remunerações com esta pendência não serão computadas para fins de reconhecimento de direitos.
Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após a Quarentena. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.