O que o INSS diz sobre IREM-PER-QUARENTENA
A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado em substituição ao indicador IREM-PERQRT.
Dessa forma, o período de remuneração do vínculo, compreendido entre a data de desligamento e a data final da quarentena, que anteriormente, recebia o indicador IREM-PERQRT, passou a apresentar o indicador IREM-PER-QUARENTENA.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.