Indicador do CNIS

IVIN-REG-PRELIM

Alerta Vínculos e Remunerações

Indicador que informa que a Relação Trabalhista é um registro preliminar de vínculo informado eSocial

O que o INSS diz sobre IVIN-REG-PRELIM

Indicador aplicado na relação previdenciária para demonstrar que o vínculo existente no CNIS é oriundo de um registro trabalhista preliminar informado por meio do evento S-2190 do eSocial.

Quando o empregador/contratante transmitir o evento S-2200 ou S-2300, a relação previdenciária no Extrato CNIS passará a apresentar o indicador IVIN-POSSUI-REG-PRELIM, que aponta que a relação trabalhista existente no CNIS já possuiu um evento S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) anterior e agora a relação previdenciária possui evento S-2200 ou S-2300. Esse indicador tem o objetivo de diferenciar os vínculos que tiveram o registro preliminar daqueles que somente tiveram o evento de registro normal (S-2200 ou S-2300).

É importante lembrar que enquanto o vínculo possuir somente o registro preliminar, ou seja, enquanto apresentar o indicador IVIN-REG-PRELIM no CNIS, o vínculo não conterá, por exemplo, informações de afastamento, o que impacta no reconhecimento de direitos a benefícios por incapacidade temporária.

Portanto, neste caso, deve ser solicitado que o empregador regularize a situação, enviando o evento S-2200, bem como o evento S-2230 (Afastamento Temporário) referente ao afastamento do trabalhador. Dessa forma, o vínculo será atualizado com o indicador IVIN-POSSUI-REG-PRELIM e com a informação do afastamento no detalhe da Relação Previdenciária no CNIS.

Por fim, cabe salientar que os indicadores IVIN-REG-PRELIM e IVIN-POSSUI-REG-PRELIM são somente informações de atenção no vínculo e não exigem nenhum tratamento no CNIS.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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