O que o INSS diz sobre IVIN-REINTEG-OUTROSTIPOS
O indicador IVIN-REINTEG-OUTROSTIPOS foi implementado em 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS.
Esse indicador é apresentado no vínculo quando o declarante/empregador, de ofício, sem relação com processo trabalhista ou anistia legal, pretende tornar sem efeito o desligamento do trabalhador e reintegrá-lo às suas atividades (utiliza-se do evento S-2298 do eSocial com o tipo de reintegração tpReint 9 - Outros).
Destaca-se que para as remunerações declaradas para o período compreendido entre a data do efeito da reintegração por outros motivos e do efetivo retorno ao trabalho, será aplicado o indicador de pendência PREM-REINTEG-OUTROSTIPOS.
Existindo remunerações entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração por outros motivos, será aplicada a pendência PREM-FORA-REINTEG-OUTROSTIPOS.
Observações:
1) Até 14/05/2025, véspera da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, os vínculos com o indicador IVIN-REINTEG-OUTROSTIPOS não eram disponibilizados para os sistemas de benefício PRISMA e SABI. Até essa data, caso comprovados os períodos de reintegração por outros motivos e respectivas remunerações, o vínculo deveria ser tratado no sistema de benefícios, após a desativação da FERR/CNIS;
2) A partir de 15/05/2025, por conta da expansão da versão 9.7g do Sistema de Benefícios PRISMA, prevista na PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 3, DE 14/04/2025, e da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, foi estabelecida a comunicação do Sistema PRISMA com o Extrato-CNIS/SIBE, permitindo que o PRISMA passasse a apresentar os vínculos com quaisquer indicadores de reintegração e, por consequencia, habilitasse o tratamento dos vínculos diretamente no sistema de benefícios sem a necessidade de desativação da FERR/CNIS.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.