O que o INSS diz sobre IVIN-REINTEG-PROC-TRAB
O indicador IVIN-REINTEG-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao indicador IVIN-REINTEG, quando se tratar do tipo de reintegração 1 - Reintegração por decisão judicial do evento S-2298 do eSocial.
Cabe ressaltar que na hipótese de não ocorrência do trânsito em julgado da decisão judicial que determinou a Reintegração do trabalhador, fica prejudicada a análise do período declarado no CNIS entre o efeito da Reintegração e o efetivo retorno ao trabalho, não se impondo restrição, nessa situação, em considerar os períodos efetivamente trabalhados entre a data de admissão até o desligamento anulado, e após o efetivo retorno ao trabalho até o novo desligamento se houver.
Nas situações em que o servidor observar que as datas declaradas no eSocial não correspondem às definidas na decisão judicial, poderá emitir exigência para que o declarante/empregador reveja as informações enviadas e, se for o caso, envie a retificação do evento S-2298 do eSocial.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.