O que o INSS diz sobre IVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRAB
O indicador IVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no CNIS ao vínculo resultante da unificação (unificador) quando se tratar de unicidade de vínculos de empregado ou empregado doméstico, caso a data de admissão (campo DtAdm) informada no evento S-2500 do eSocial for igual à data de admissão do vínculo mais antigo entre os unificados (agrupados), e a data de desligamento (campo DtDeslig) for igual à data de desligamento do vínculo mais atual.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.