Indicador do CNIS

IVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRAB

Alerta Vínculos e Remunerações

Vínculo possui Unicidade Contratual do período de TSVE oriunda de Processo Trabalhista

O que o INSS diz sobre IVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRAB

O indicador IVIN-UNIC-CONTR-TSVE-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no CNIS ao vínculo resultante da unificação (unificador) quando se tratar de unicidade contratual envolvendo TSVE com reconhecimento de vínculo de empregado, caso a data de admissão (campo DtAdm) informada no evento S-2500 do eSocial for igual à primeira competência de remuneração do TSVE, e a data de desligamento (campo DtDeslig) for igual à última competência de remuneração do TSVE.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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