Documentos para comprovar união estável para pensão por morte

Quem vivia em união estável com uma pessoa que faleceu pode ter direito à pensão por morte, mas precisa comprovar a relação ao INSS. Para isso, é necessário apresentar documentos que mostrem que o casal mantinha a união na época do falecimento.

A falta de certidão de casamento ou de escritura pública de união estável não impede, por si só, a concessão do benefício. A relação pode ser comprovada por outros documentos aceitos pelo INSS, desde que as provas sejam suficientes para demonstrar a vida em comum.

Para os óbitos sujeitos às regras atuais, é necessário apresentar provas documentais recentes, produzidas em período não superior a 24 meses antes do falecimento. Além disso, o Decreto nº 3.048/1999 prevê, como regra, pelo menos dois documentos para comprovar a união.

Neste artigo, veja quais documentos podem comprovar a união estável para a pensão por morte, como funciona a regra dos 24 meses e o que fazer quando as provas disponíveis não são suficientes.

O INSS reconhece união estável sem papel passado em cartório?

O INSS pode reconhecer a união estável mesmo quando o casal não fez uma escritura pública em cartório. Para ter direito à pensão por morte como companheiro ou companheira, é necessário comprovar que a relação existia na data do falecimento.

A união estável ocorre quando duas pessoas mantêm uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Por isso, diferente do casamento civil, que pode ser comprovado pela certidão, a união estável sem registro pode ser demonstrada por diferentes documentos da vida em comum, como comprovantes de mesmo endereço, conta bancária conjunta e outros que veremos em seguida.

Portanto, antes de pedir a pensão por morte, é importante reunir documentos que mostrem que o casal mantinha a união na época do falecimento.

Quais documentos são aceitos pelo INSS para comprovar a união estável na pensão por morte?

O Decreto nº 3.048/1999 apresenta diferentes documentos que podem ser utilizados para comprovar o vínculo entre o segurado falecido e o companheiro ou companheira. O rol consta atualmente no art. 22, § 3º. Entre as provas previstas estão:

  • Certidão de nascimento de filho em comum: demonstra que o casal teve filho durante a relação;
  • Certidão de casamento religioso: ajuda a demonstrar a existência pública do vínculo;
  • Declaração de Imposto de Renda: quando o segurado indicou o companheiro como dependente;
  • Testamento (disposições testamentárias): documento em que o segurado tenha incluído ou mencionado o companheiro ou companheira; 
  • Declaração feita em cartório: documento formal que registra informações sobre a relação;
  • Prova de mesmo domicílio: documentos que mostrem que o casal morava no mesmo endereço, como contas de consumo, correspondências ou cadastros em nome de cada um; 
  • Prova de encargos domésticos: documentos que mostrem que o casal compartilhava responsabilidades da vida em comum, como contas da casa, compras ou compromissos assumidos em conjunto;
  • Procuração ou fiança recíproca: quando um companheiro concedeu esses poderes ao outro;
  • Conta bancária conjunta: demonstra compartilhamento de aspectos da vida financeira;
  • Registro em associação: quando um dos companheiros aparece como dependente do outro;
  • Ficha ou livro de registro de empregados: se houver anotação do companheiro como dependente;
  • Apólice de seguro: quando um consta como segurado e o outro como beneficiário;
  • Ficha de tratamento médico: quando o segurado aparece como responsável pelo companheiro;
  • Escritura de imóvel: quando houver aquisição de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Outros documentos pertinentes: registros que ajudem a demonstrar a vida em comum também podem ser analisados pelo INSS, mesmo que não estejam nessa lista.

O INSS disponibiliza relação semelhante ao orientar sobre documentos utilizados para comprovar união estável ou dependência econômica. Portanto, o interessado não precisa possuir todos esses itens, mas deve apresentar provas suficientes e coerentes entre si.

Dessa forma, apresentar documentos de fontes diferentes pode fortalecer a comprovação da união estável. Um comprovante de residência comum, uma declaração de Imposto de Renda e uma apólice indicando o companheiro como beneficiário, por exemplo, ajudam a comprovar a relação de formas diferentes.

Qual a importância do prazo de 24 meses dos documentos antes do óbito?

O prazo de 24 meses é importante porque ajuda a comprovar que a união estável ainda existia próximo à data do falecimento. Por isso, pelas regras atuais, é necessário apresentar documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito.

Isso não significa que documentos mais antigos devam ser descartados. Eles podem ajudar a mostrar quando a união começou e há quanto tempo o casal estava junto, o que também pode ser importante para definir por quanto tempo o companheiro ou companheira receberá a pensão.

Em regra, quando a união estável começou menos de dois anos antes do falecimento, a pensão do companheiro ou companheira pode durar apenas quatro meses. Essa limitação não se aplica quando a morte ocorreu em razão de acidente de qualquer natureza ou de doença relacionada ao trabalho.

Na prática, portanto, os documentos podem cumprir funções diferentes:

  • Documentos dos últimos 24 meses: ajudam a mostrar que a união ainda existia próximo ao falecimento;
  • Documentos mais antigos: ajudam a demonstrar quando a relação começou e há quanto tempo o casal estava junto.

Por isso, é recomendável organizar as provas por data e reunir tanto documentos recentes quanto registros anteriores. Assim, o INSS poderá analisar a existência e a duração da união estável.

Fotos, redes sociais e mensagens do WhatsApp servem como prova para o INSS?

Fotos, publicações em redes sociais e mensagens do WhatsApp podem ajudar a comprovar a união estável, mas não devem ser as únicas provas apresentadas ao INSS. O ideal é que esses registros sejam usados como complemento, junto com os documentos principais que comprovem a vida em comum.

Fotos de viagens, comemorações, encontros familiares e publicações do casal podem mostrar que a relação era pública e contínua. Já as mensagens podem ajudar a demonstrar a convivência, principalmente quando possuem datas e informações que permitem identificar as pessoas envolvidas.

Ao enviar o pedido pelo Meu INSS, é importante organizar os arquivos para facilitar a análise. As fotos e capturas de tela devem estar legíveis, ter identificação quando necessário e, sempre que possível, apresentar datas. Também é recomendável evitar imagens repetidas ou que não ajudem a demonstrar a relação.

Assim, fotos, mensagens e redes sociais podem complementar os documentos principais e ajudar a mostrar como era a convivência do casal. Quanto mais claras e organizadas forem as provas, mais fácil será para o INSS entender a relação apresentada no pedido.

É possível comprovar a união estável apenas com testemunhas?

Para os óbitos sujeitos às regras atuais, não basta apresentar apenas testemunhas. É necessário ter prova documental da união estável, embora existam situações em que as testemunhas possam complementar os documentos disponíveis. 

A Lei nº 8.213/1991 exige prova documental da relação e só permite a comprovação apenas por testemunhas em situações excepcionais. Isso pode ocorrer quando um acontecimento fora do controle do interessado impediu a obtenção ou a conservação dos documentos, situação que a legislação trata como força maior ou caso fortuito.

A Súmula 63 da TNU também não afasta essa exigência para os casos atuais, pois sua aplicação ficou restrita a situações anteriores às mudanças trazidas pela MP nº 871/2019.

Quando existem documentos, mas eles não são suficientes para comprovar a relação, o dependente pode recorrer à Justificação Administrativa (JA). Esse é um procedimento realizado no próprio INSS que permite utilizar testemunhas para complementar as provas já apresentadas.

Essa possibilidade é especialmente importante quando o dependente possui apenas um documento produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento. Nessa situação, as regras administrativas do INSS permitem a realização da Justificação Administrativa para complementar a comprovação da união estável com testemunhas.

Como dar entrada na pensão por morte com comprovante de união estável pelo Meu INSS?

O pedido de pensão por morte pode ser feito pela internet, sem a necessidade de ir inicialmente a uma agência do INSS. Durante a solicitação, o companheiro ou companheira deverá responder às perguntas do sistema e enviar os documentos que comprovem a união estável.

Para fazer o pedido:

  1. Acesse o Meu INSS: entre pelo site ou aplicativo e informe seu CPF e senha da conta Gov.br;
  2. Procure pelo serviço: no campo “Do que você precisa?”, pesquise por “Pensão por Morte Urbana”;
  3. Escolha o benefício: selecione o serviço correspondente e avance conforme as orientações apresentadas;
  4. Preencha as informações: responda com atenção às perguntas sobre o pedido e confira os dados apresentados;
  5. Envie os documentos: anexe, no local indicado, os documentos solicitados e as provas da união estável;
  6. Finalize o pedido: confira as informações preenchidas e conclua a solicitação.

Depois de enviar o pedido, o andamento pode ser consultado pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Basta localizar a solicitação e acessar os detalhes para verificar a situação e possíveis atualizações. Os documentos enviados devem estar legíveis. 

Além das provas da união estável, o INSS pode solicitar documentos pessoais do dependente e do segurado falecido, certidão de óbito e registros relacionados às contribuições do falecido, como carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos, dependendo do caso.

Durante a análise, o órgão pode solicitar novos documentos ou informações, principalmente se algum arquivo estiver ilegível, incompleto ou se forem necessárias mais provas da união estável. Nesse caso, o solicitante deve verificar o prazo informado e enviar o que foi solicitado para evitar problemas na análise do benefício.

O que fazer se o INSS negar a pensão por morte por falta de comprovação de união estável?

Se o INSS negar a pensão por morte por considerar que a união estável não foi comprovada, é possível contestar a decisão. Antes disso, é importante verificar qual foi o motivo da negativa e quais provas foram consideradas insuficientes.

Entre os problemas mais comuns estão a falta de documentos recentes, provas que não demonstram claramente a vida em comum ou poucos documentos para comprovar a relação. Também pode acontecer de o INSS entender que as provas apresentadas não mostram que a união ainda existia na época do falecimento.

Quando existe apenas um documento recente, também é importante verificar se seria possível realizar a Justificação Administrativa. Como vimos anteriormente, esse procedimento permite, em determinadas situações, utilizar testemunhas para complementar a documentação apresentada ao INSS.

Depois da negativa, uma das possibilidades é apresentar um Recurso Ordinário para que a decisão seja analisada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Em regra, o recurso deve ser apresentado em até 30 dias após o interessado tomar conhecimento da decisão e pode incluir documentos e explicações que ajudem a comprovar a união estável.

Dependendo do caso, também é possível buscar o reconhecimento da união estável na Justiça para pedir a pensão por morte. Nesse processo, documentos e testemunhas podem ser analisados para verificar a existência da relação e o direito ao benefício.

A melhor medida depende do motivo da negativa e das provas disponíveis. Por isso, antes de fazer um novo pedido, apresentar um recurso ou entrar com uma ação, é importante entender por que o INSS não reconheceu a união estável e verificar quais provas podem fortalecer o caso.

Conclusão

Organizar os documentos para comprovar união estável para pensão por morte pode evitar problemas durante a análise do benefício. A escritura pública ajuda a demonstrar a relação, mas não é a única prova aceita pelo INSS, já que outros documentos também podem comprovar a vida em comum.

Pelas regras atuais, é importante reunir documentos recentes, especialmente aqueles produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento. Registros mais antigos também podem ajudar a mostrar quando a união começou, informação que pode influenciar o período de recebimento da pensão por morte.

Quando existe apenas um documento recente ou as provas disponíveis não são suficientes, é importante verificar quais alternativas existem antes de enviar o pedido. Em alguns casos, a Justificação Administrativa permite complementar a documentação com testemunhas. Se o INSS já tiver negado o benefício, também é possível avaliar a apresentação de recurso ou a busca pelo direito na Justiça.

O Tenório Advogados Associados pode verificar os documentos disponíveis e orientar sobre quais provas podem ajudar a comprovar a união estável antes do pedido de pensão por morte. Esse cuidado permite identificar possíveis problemas na documentação antes que ela seja enviada ao INSS.

Se a pensão já tiver sido negada por falta de comprovação da união estável, entre em contato com a equipe pelo WhatsApp. A equipe pode verificar o motivo da negativa e orientar sobre as medidas possíveis para buscar o reconhecimento da relação e o direito ao benefício.

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