Indicador do CNIS

PVIN-ADM-OBITO

Pendência Vínculos e Remunerações

Data de admissão posterior ao óbito

O que o INSS diz sobre PVIN-ADM-OBITO

O indicador de pendência PVIN-ADM-OBITO foi implantado em 01/10/2024, data da versão 8.1.20 da Extrato CNIS, sendo aplicado em vínculo de empregado e empregado doméstico com data de admissão posterior à data do óbito do filiado. Esse indicador de pendência substituiu o PVIN-OBITO.

Somente serão disponibilizados para o reconhecimento de direitos os vínculos com data de admissão anterior à data do óbito do trabalhador, observadas as remunerações e a data de desligamento no vínculo, que também deverão ser anteriores ao óbito.

Procedimento: Confirmar se realmente existe o óbito e se a data foi informada corretamente no CNIS. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Caso a data do óbito esteja correta, verificar ainda se a data de admissão do vínculo está correta.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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