O que o INSS diz sobre PVIN-DESLIG-JUSTIÇA-TRAB
O indicador de pendência PVIN-DESLIG-JUSTICA-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no vínculo quando informada data de desligamento pela Justiça do Trabalho por meio do evento S-8299 do eSocial, nos casos em que a competência da data de desligamento for posterior à última remuneração disponibilizada no CNIS.
Nessa situação, haverá necessidade de comprovação da filiação do período entre a última remuneração e a data do desligamento.
Salientamos que caso a competência da data de desligamento seja anterior ou igual à da última remuneração normal já disponibilizada no CNIS, o vínculo não receberá pendência, mas sim somente o indicador “IVIN-DESLIG-JUSTICA-TRAB – Inclusão da Data de Desligamento feita pela Justiça do Trabalho por meio do Evento S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo do eSocial", o qual não necessita de tratamento. Observações:
1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício.
Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2
- Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab".
Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna.
No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.