O que o INSS diz sobre PVIN-ADMISSAO-PROC-TRAB
A partir de 23/08/2024, data da implementação da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado. No caso de vínculo que possua informações do evento S-2500 com Tipo de Contrato “TpContr 2 -Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão”, o vínculo no CNIS passará a apresentar o indicador de pendência PVIN-ADMISSAO-PROC-TRAB e o indicador IREM-INDPEND.
Observações:
1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício.
Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2
- Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab".
Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna.
No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.