O que o INSS diz sobre PVIN-REC-PROC-TRAB
O indicador de pendência PVIN-REC-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado ao vínculo quando:
1) oriundo de GFIP 650 com as características 4 - Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo ou 8 - Comissão de Conciliação Prévia (CCP)/Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter); e
2) oriundo do evento S-2500 do eSocial com tipo de contrato "TpContr 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo”.
Observações:
1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício.
Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2
- Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab".
Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna.
No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.