Indicador do CNIS

PVIN-DESLIG-PROC-TRAB

Pendência Vínculos e Remunerações

Pendência por Inclusão ou Alteração da Data de Desligamento oriunda de Processo Trabalhista

O que o INSS diz sobre PVIN-DESLIG-PROC-TRAB

O indicador de pendência PVIN-DESLIG-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no vínculo que possua informações do evento S-2500 do eSocial com Tipo de Contrato "TpContr 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento”.

Desde 16/12/2024, data da implementação das versões Extrato CNIS 8.3.2 e Portal CNIS 4.23, o indicador "PVIN-DESLIG-PROC-TRAB" passou a ser aplicado também para informação de desligamento por meio do evento "S-2299 - Desligamento" do eSocial por motivo de decisão judicial trabalhista (campo "nrProcTrab" do leiaute do evento preenchido), mesmo na ausência do evento S-2500 - Processo Trabalhista.

Nessas situações haverá necessidade de comprovação da filiação do período entre a última remuneração e a data do desligamento.

Observações:

1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício.

Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2

- Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab".

Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna.

No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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