O que o INSS diz sobre PVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRAB
O indicador de pendência PVIN-UNIC-CONTR-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado no vínculo resultante da unificação (unificador) quando se tratar de unicidade de vínculos de empregado ou empregado doméstico, caso a data de admissão (campo DtAdm) informada no evento S-2500 do eSocial for diferente da data de admissão do vínculo mais antigo entre os unificados (agrupados) e/ou a data de desligamento (campo DtDeslig) for diferente data de desligamento do vínculo mais atual.
Nessa situação haverá necessidade de comprovação da filiação dos períodos compreendidos entre a data de admissão mais antiga e a que foi inserida pelo evento e/ou entre a data de deligamento mais atual e a data informada pelo evento.
Observações:
1) Enquanto os requerimentos/serviços do Portal CNIS não estiverem adequados para tratamento das informações do vínculo e/ou remunerações com indicadores de pendência de Reclamatória Trabalhista, foram realizados alguns ajustes nos sistemas de benefícios na forma de disponibilização e tratamento dos vínculos para fins de viabilizar a confirmação desses vínculos diretamente nos sistemas de benefício.
Atualmente, a pendência de Reclamatória Trabalhista será apresentada no PRISMA na opção 2
- Tempo de Contribuição, por meio da indicação "ReclTrab".
Dessa forma, após reconhecida a filiação/remuneração, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 172 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, o vínculo com pendência ReclTrab e/ou suas respectivas remunerações, poderão ser confirmados diretamente no PRISMA, conforme procedimentos de operacionalização interna.
No caso do sistema SIBE PU será necessário solicitar a desativação da FERR/SIBE e, no caso do SABI, a desativação da FERR/SABI, para viabilizar, excepcionalmente, a habilitação de benefícios por incapacidade por meio do sistema PRISMA.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.