O que o INSS diz sobre PVIN-TRAB-INTERM
Indicador de pendência aplicado no vínculo que demonstra que a relação previdenciária possui informações de contrato de trabalho intermitente.
Inicialmente esse indicador de pendência foi criado para atender solicitação da área de reconhecimento de direitos, com objetivo de não disponibilizar esses vínculos para os sistemas de benefícios, até que fossem definidas regras para sua utilização.
Ainda não há tratamento no CNIS das informações referentes ao período de atividade exercida no vínculo com contrato de trabalho intermitente. Dessa forma, se verificado eventual erro de informação para o referido vínculo e/ou remunerações, cabe ao empregador providenciar a retificação dos dados por meio do eSocial.
Observações:
1) Até 14/05/2025, véspera da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, os vínculos com o indicador de pendência PVIN-TRAB-INTERM não eram disponibilizados para os sistemas de benefício PRISMA e SABI. Até essa data, para utilização dos períodos de trabalho intermitente e respectivas remunerações, no reconhecimento de direitos, o vínculo deveria ser tratado no sistema de benefícios, após a desativação da FERR/CNIS;
2) A partir de 15/05/2025, por conta da expansão da versão 9.7g do Sistema de Benefícios PRISMA, prevista na PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 3, DE 14/04/2025, e da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.283, de 13 de maio de 2025, foi estabelecida a comunicação do Sistema PRISMA com o Extrato-CNIS/SIBE, sendo que esse sistema passou a receber os vínculos identificados com indicadores relacionados ao trabalho intermitente. Dessa forma, não é mais necessária a desativação do FERR/CNIS.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.