Quem recebe pensão por morte tem direito a décimo terceiro?

Quem recebe pensão por morte tem direito a décimo terceiro, o pagamento é garantido pela legislação previdenciária e ocorre automaticamente, sem que o pensionista precise fazer uma solicitação.

O décimo terceiro dos beneficiários do INSS também é chamado de abono anual. O valor pode corresponder a uma mensalidade completa da pensão ou ser proporcional, dependendo de quando o benefício começou a ser pago durante o ano.

Além disso, o calendário pode mudar quando o Governo Federal antecipa as parcelas. Em 2026, por exemplo, o 13º dos beneficiários que já recebiam a pensão até abril foi antecipado. Neste artigo, entenda quem recebe, como calcular o valor e quando o dinheiro entra na conta.

Quem recebe pensão por morte tem direito ao 13º salário?

Quem recebe pensão por morte do INSS tem direito ao 13º salário porque esse é um benefício previdenciário incluído entre aqueles que geram o pagamento do abono anual.

O direito está previsto no artigo 40 da Lei nº 8.213/1991. A legislação determina o pagamento do abono anual ao segurado ou dependente da Previdência Social que tenha recebido, durante o ano, benefícios como aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou pensão por morte.

Isso significa que o pensionista não precisa ter trabalhado durante o ano para receber o valor. O direito decorre da própria pensão por morte recebida, e não da existência de um vínculo de emprego.

No caso dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, também pode existir o pagamento de gratificação natalina aos pensionistas. Porém, é necessário consultar as normas do respectivo regime, pois aspectos como forma de cálculo, proporcionalidade e calendário de pagamento podem variar conforme a legislação aplicável ao servidor.

Qual é o valor do décimo terceiro de quem recebe pensão por morte?

O valor do décimo terceiro depende de quanto o pensionista recebe mensalmente e de quantos meses teve direito ao benefício naquele ano.

Quando a pessoa recebeu a pensão durante todos os 12 meses, o abono anual corresponde, em regra, ao valor integral considerado para o cálculo do benefício. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o cálculo deve seguir, no que couber, a lógica da gratificação natalina dos trabalhadores, tomando como referência a renda mensal do benefício.

A situação muda quando a pensão começou no decorrer do ano. Nesse caso, o pensionista pode receber o 13º proporcional ao período em que teve direito ao benefício.

Como calcular o 13º proporcional dos pensionistas?

A conta prática é esta:

Valor mensal da pensão ÷ 12 × número de meses com direito ao benefício = valor do 13º proporcional

Para saber quantos meses entram nessa conta, existe uma regra importante: o mês conta como 1/12 quando o benefício foi devido por 15 dias ou mais. Por isso, a data de início da pensão pode alterar o resultado.

Por exemplo, se o direito à pensão começar no dia 10 de um mês com 30 dias, haverá mais de 15 dias de benefício e aquele mês contará no cálculo. Se começar no dia 20, haverá menos de 15 dias e aquele mês não será considerado.

Essa regra é especialmente importante para quem teve a pensão por morte concedida no meio ou no final do ano, porque o primeiro décimo terceiro pode ser menor que uma mensalidade completa.

Exemplo prático

Imagine uma pessoa que recebe R$ 2.400 por mês de pensão e teve direito ao benefício durante seis meses do ano. Primeiro, é necessário descobrir quanto corresponde a cada mês:

R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200

Nesse cálculo, R$ 2.400 é o valor mensal da pensão e 12 representa os meses do ano. Portanto, R$ 200 corresponde a 1/12 do décimo terceiro.

Agora, basta multiplicar esse resultado pelos seis meses em que a pessoa teve direito à pensão:

R$ 200 × 6 = R$ 1.200

O número 6 representa os meses considerados no cálculo. Assim, nesse exemplo, o pensionista receberia R$ 1.200 de décimo terceiro proporcional.

Como funciona o pagamento do 13º salário na pensão por morte?

O pagamento do 13º da pensão por morte ocorre automaticamente e não exige pedido específico ao INSS. O valor é creditado junto ao benefício, seguindo a forma de pagamento utilizada para receber a pensão mensal.

O abono acompanha o pagamento do benefício previdenciário e o pensionista pode conferir os créditos por meio do Extrato de Pagamento disponível no Meu INSS. O documento apresenta informações como valor, data de pagamento, instituição bancária e eventuais descontos.

Pela regra geral do Regulamento da Previdência Social, o abono anual é dividido em duas parcelas. A primeira pode corresponder a até 50% do benefício, enquanto a segunda completa o valor devido.

Entretanto, o Governo Federal pode determinar a antecipação das parcelas, como ocorreu novamente em 2026.

Neste ano, o Decreto nº 12.884/2026 determinou excepcionalmente que a primeira parcela correspondesse a 50% do benefício da competência de abril. A segunda corresponde à diferença entre o valor total do abono devido e o valor antecipado e foi vinculada à competência de maio.

O calendário nacional de 2026 ficou assim:

  • Primeira parcela: pagamentos entre 24 de abril e 8 de maio;
  • Segunda parcela: pagamentos entre 25 de maio e 8 de junho.

As datas variaram conforme o final do benefício e conforme o pensionista recebia até um salário mínimo ou acima do piso nacional.

É importante entender que essa antecipação não representa um pagamento extra. O pensionista apenas recebe antes um valor que, pela regra ordinária, seria pago posteriormente.

E quem começou a receber a pensão depois da antecipação?

Quem teve o benefício concedido a partir de maio de 2026 não perde o direito ao décimo terceiro.

O INSS informou que os beneficiários que começaram a receber a partir desse período terão o abono anual pago conforme o calendário de novembro, desde que o benefício concedido dê direito ao 13º. Em 2026, esses pagamentos ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro.

Nesse caso, o pensionista também não recebe automaticamente uma mensalidade completa de décimo terceiro. O valor será proporcional ao período de recebimento da pensão durante o ano.

Essa diferença ajuda a explicar por que duas pessoas com pensões mensais do mesmo valor podem receber quantias diferentes de 13º. Se uma delas recebeu o benefício durante todo o ano e a outra começou a recebê-lo meses depois, o período considerado no cálculo será diferente.

Por isso, quem teve uma pensão concedida recentemente deve conferir tanto a data de início do benefício quanto o valor informado no extrato do INSS.

Quando cai o décimo terceiro de quem recebe pensão por morte?

A data exata depende do calendário oficial do INSS, do valor do benefício e do número final do Número do Benefício (NB). O pensionista pode encontrar o NB no Meu INSS, ao consultar os dados da pensão, além de documentos como a Carta de Concessão e o Extrato de Pagamento.

Como saber o dia exato que cai o 13º dos pensionistas?

Para identificar o dia correto, o pensionista deve observar o último número antes do dígito verificador. O algarismo que aparece depois do traço não é utilizado para definir a data.

Ou seja, se o NB terminar em 0104-7, por exemplo, o número considerado para consultar o calendário será o 4, e não o 7. O INSS utiliza essa regra para organizar os pagamentos.

Ao consultar o calendário anual do INSS, é possível localizar a data cruzando o final do NB com a faixa de valor do benefício. Porém, o calendário separa os beneficiários que recebem até um salário mínimo daqueles cuja renda mensal ultrapassa esse valor.

Se não encontrar a data no calendário anual do INSS, é possível conferir as informações diretamente pela internet, o pensionista pode seguir este passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e entre com CPF e senha da conta Gov.br;
  2. No campo “Do que você precisa?”, procure por “Extrato de Pagamento”;
  3. Selecione o benefício de pensão por morte que deseja consultar;
  4. Confira a competência, o valor e a data prevista para o pagamento;
  5. Se necessário, baixe o extrato em PDF para guardar o comprovante.

O Extrato de Pagamento informa os valores pagos pelo INSS, a data e o banco responsável pelo depósito. Todo o procedimento pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Caso o pensionista tenha dificuldade para acessar o Meu INSS, também é possível obter informações pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Conclusão

Quem recebe pensão por morte tem direito ao décimo terceiro porque o benefício pago pelo INSS possui natureza previdenciária e está expressamente incluído entre aqueles que geram o abono anual. O pagamento é automático e, portanto, não é necessário protocolar um pedido separado para receber o valor.

A quantia, porém, não será necessariamente igual para todos os pensionistas. Quem recebeu a pensão durante todo o período considerado pode ter direito ao valor integral, enquanto quem começou a receber ao longo do ano terá o 13º calculado proporcionalmente aos meses de benefício.

Também é necessário observar o calendário vigente. Em 2026, houve antecipação para os beneficiários já alcançados pelas competências de abril e maio, enquanto as pessoas que começaram a receber a partir de maio terão o abono pago no calendário de novembro.

Se o valor depositado parecer incorreto, o pagamento não aparecer no período previsto ou houver dúvidas sobre os meses considerados no cálculo, é importante verificar o Extrato de Pagamento e a própria concessão da pensão antes de tomar outras medidas.

Nessas situações, a equipe de advogados previdenciaristas do Tenório Advogados Associados pode analisar o benefício, conferir o cálculo do décimo terceiro e identificar possíveis divergências nos valores pagos pelo INSS.

Se você recebeu um valor diferente do esperado, enfrenta atraso no pagamento ou tem dúvidas sobre a concessão da sua pensão por morte, entre em contato com o Tenório Advogados pelo WhatsApp. Uma análise técnica pode ajudar a identificar se o pagamento está correto e quais providências podem ser adotadas caso exista algum erro.

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