O que o INSS diz sobre IDT
Até 22/08/2024, o indicador IDT era disponibilizado no vínculo e nas parcelas de remunerações oriundas de GFIP 650 somente com tipo "MOVIMENTO", com características 0 e 3:
Característica 0 - Indica que a GFIP 650 foi emitida em versão anterior à SEFIP 8.4 (10/2008), não sendo possível identificar o tipo de declaração a que se refere, se de reclamatória trabalhista, acordo, dissídio, convenção, etc.
Característica 3 - É utilizada em GFIP 650 a partir da versão do SEFIP 8.4 (10/2008) para declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, cujo objeto da ação se refere apenas a diferenças remuneratórias, ou seja, a ação não trata de reconhecimento de vínculo empregatício.
A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, o indicador “IDT – Indicador de demanda de natureza trabalhista” é disponibilizado apenas nos casos de vínculo que apresentam GFIP 650 - Característica “0”, observando as situações a seguir: A) vínculo criado por GFIP 650 com característica “0” (zero) (GFIP Informativa): antes não exibido no CNIS, passou a ser relacionado e disponibilizado com os indicadores IDT e IREM-INDPEND. Já as verbas remuneratórias dessa Reclamatória Trabalhista, que estarão sozinhas na competência do vínculo, receberão o indicador de pendência PREM-VINC-PROC-TRAB, nesse caso, havendo necessidade de comprovação da filiação no período;
B) vínculo criado por GFIP regular da empresa e remunerações oriundas de GFIP 650 com característica “0” (zero): o vínculo é disponibilizado com os indicadores IDT e IREM-INDPEND.
Quanto às remunerações, temos que:
B.1) quando concomitante a outra parcela de remuneração normal: estas remunerações receberão o indicador IREM-VINC-PROC-TRAB, e serão liberadas automaticamente para os sistemas de benefício, sem necessidade de nenhum tratamento por parte do servidor; e B.2) quando não existir outra parcela de remuneração normal na competência: a remuneração com origem na GFIP 650 com característica “0” (zero) receberá indicador de pendência PREM-VINC-PROC-TRAB, havendo necessidade de comprovação da filiação no período.
A partir de 23/08/2024 o IDT deixou de ser apresentado para GFIP 650 com característica “3”, passando a ser aplicado o IVIN-PROC-TRAB.
Observações:
1) As remunerações informadas por GFIP 650 com as características 5 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Acordos Coletivos), 6 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Dissídios Coletivos) e 7 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Convenções Coletivas), mesmo após 23/08/2024, continuam a ser apresentadas com indicador específico IREM-ACD (Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo).
2) A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, as informações constantes da GFIP 650 com características iguais a 1 (verbas pagas em decorrência de Leis de Anistia), 4 (verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, cujo objeto da ação, trata, também, de reconhecimento de vínculo empregatício) e 8 (às verbas pagas em decorrência de conciliação resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia ou pelo Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista), mesmo se tratando de GFIP INFORMATIVA, passaram a ser disponibilizadas no CNIS. Nesse caso, apresentarão indicadores próprios: IVIN-REINTEG-ANISTIA, para o caso de GFIP 650 com característica 1; e PVIN-REC-PROC-TRAB, para os casos de GFIP 650 com características 4 e 8.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.