Quem recebe pensão por morte pode fazer união estável ou se casar novamente sem perder o benefício pago pelo INSS. Iniciar um novo relacionamento ou constituir uma nova família não cancela automaticamente a pensão do INSS.
A situação exige mais atenção quando o benefício não vem do INSS. Pensões vinculadas a determinados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a regras antigas do funcionalismo público ou a regimes militares podem obedecer a normas específicas.
Além disso, caso o novo companheiro ou cônjuge também venha a falecer, existem regras próprias sobre a possibilidade de receber mais de uma pensão por morte. Neste artigo, entenda como cada situação funciona.
Você vai ver nesse post:
Quem recebe pensão por morte do INSS perde o benefício ao fazer união estável?
Fazer uma nova união estável não é motivo para cancelar uma pensão por morte concedida pelo INSS. A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que faleceu quando estão preenchidos os requisitos previdenciários aplicáveis ao caso. Para cônjuges e companheiros, o INSS verifica, entre outros pontos, se o casamento ou a união estável existia na data do falecimento.
Depois que o benefício é concedido, sua manutenção segue as hipóteses previstas na Lei nº 8.213/1991. O artigo 77 apresenta as situações em que a cota individual da pensão deixa de ser paga, e constituir uma nova família não aparece nessa relação.
Isso significa que uma pessoa que ficou viúva e recebe pensão pode começar outro relacionamento, morar com um novo companheiro ou constituir união estável sem perder o benefício por esse motivo.
Se a pensão tiver duração determinada, ela continuará até o prazo previsto para aquele benefício. Esse prazo depende das regras aplicáveis à pensão concedida, e não da existência de um novo relacionamento.
A relação com o segurado falecido precisava existir quando ocorreu o óbito, mas o pensionista não fica impedido de reconstruir sua vida familiar depois disso.
Quem recebe pensão por morte pode casar no civil ou assinar escritura de união estável em cartório?
Tanto o casamento civil quanto a formalização da união estável são permitidos para quem recebe pensão por morte do INSS. Casar novamente não altera a pensão recebida em razão do falecimento do relacionamento anterior.
O casamento cria formalmente o vínculo conjugal por meio do registro civil. Já a união estável decorre da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família e pode existir mesmo sem escritura pública.
Formalizar a relação pode ser importante para o próprio casal. A escritura ajuda a documentar a existência da união, definir questões patrimoniais e facilitar a comprovação do vínculo em situações futuras.
Embora o novo casamento não seja causa de cancelamento, é recomendável manter os dados cadastrais atualizados nos canais oficiais, principalmente endereço, telefone e e-mail.
A formalização da nova relação ganha importância principalmente se o novo cônjuge ou companheiro também for segurado de algum regime previdenciário. Nesse caso, o vínculo poderá ser relevante para eventual direito a uma nova pensão no futuro. Porém, se as duas pensões forem pagas pelo INSS, não será possível receber ambas ao mesmo tempo, e o pensionista deverá optar pela mais vantajosa.
O novo casamento cancela a pensão por morte nos regimes de servidores e militares?
Depende do regime e da legislação aplicada ao benefício. As regras do INSS não devem ser usadas automaticamente para pensões de servidores públicos ou militares.
Os Regimes Próprios de Previdência Social podem ter regras específicas, principalmente em benefícios antigos. Isso acontece porque algumas pensões foram concedidas com base em leis que depois foram alteradas ou revogadas.
Um exemplo são determinadas pensões federais antigas destinadas a filhas maiores solteiras de servidores públicos. Em alguns casos regidos pela Lei nº 3.373/1958, o casamento ou a união estável pode levar à perda do benefício.
Isso acontece porque essas pensões foram concedidas com condições próprias para a manutenção do pagamento. Por isso, a regra depende da legislação que valia para aquele benefício.
As pensões militares também seguem normas específicas. A Lei nº 3.765/1960 trata da pensão militar federal e passou por várias alterações ao longo do tempo.
Atualmente, por exemplo, a legislação prevê situações em que o pensionista militar habilitado como viúvo pode perder determinados direitos ligados à assistência médico-hospitalar ao se casar ou constituir união estável. Isso não significa, porém, que toda nova união cause automaticamente a perda da pensão.
Além disso, os direitos podem variar conforme a data de ingresso do militar, a data do falecimento e as regras de transição aplicáveis ao caso. Militares estaduais também podem estar sujeitos a normas próprias.
Por isso, antes de formalizar uma nova relação, quem recebe pensão de servidor público ou militar deve verificar:
- Qual é o regime responsável pelo pagamento;
- Qual legislação foi usada na concessão;
- Quando ocorreu o falecimento;
- Se existem regras de transição aplicáveis.
Essa análise é especialmente importante em benefícios antigos. Uma regra válida hoje pode ser diferente daquela que foi usada quando a pensão foi concedida.
É possível acumular duas pensões por morte de cônjuges diferentes se houver um novo falecimento?
Se as duas pensões forem pagas pelo INSS e tiverem sido deixadas por cônjuges ou companheiros diferentes, não é possível receber ambas ao mesmo tempo.
Se uma mulher já recebe pensão pela morte do primeiro marido e, anos depois, ela se casa novamente e o segundo marido também falece, gerando direito a outra pensão pelo INSS, ela deverá escolher a pensão mais vantajosa.
A Lei nº 8.213/1991 não permite o recebimento simultâneo de duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros dentro do INSS. Na prática, o valor mensal será um dos fatores mais importantes nessa escolha.
Porém, também é necessário observar se algum dos benefícios tem duração limitada, porque uma pensão de valor maior pode não ser vitalícia.
Por exemplo, se a pensão antiga paga R$ 2.500 por mês e a nova paga R$ 4.000, não significa automaticamente que a segunda será sempre a melhor escolha. É preciso verificar também por quanto tempo cada benefício será pago.
E se as pensões vierem de regimes diferentes?
Quando as pensões vêm de regimes previdenciários diferentes, a regra muda. Em algumas situações, é possível receber os dois benefícios, mas o de menor valor pode sofrer redução.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma pensão é paga pelo INSS e a outra vem de um Regime Próprio de Previdência Social, como o de determinados servidores públicos.
Nessas hipóteses, a pessoa recebe integralmente o benefício de maior valor. Sobre o benefício menor, aplica-se um cálculo por faixas, conforme as regras da Reforma da Previdência.
A EC 103/2019 estabelece:
- 100%: da parcela de até um salário mínimo;
- 60%: da parcela entre um e dois salários mínimos;
- 40%: da parcela entre dois e três salários mínimos;
- 20%: da parcela entre três e quatro salários mínimos;
- 10%: da parcela que ultrapassar quatro salários mínimos.
Imagine que o benefício de maior valor corresponda a quatro salários mínimos e o menor a dois salários mínimos e meio. A pensão maior será recebida integralmente.
No benefício menor, a pessoa receberá 100% do primeiro salário mínimo, mais 60% da faixa entre um e dois salários mínimos e 40% da metade que ultrapassar dois salários mínimos.
Em uma conta simplificada:
1 + 0,6 + 0,2 = 1,8 salário mínimo.
Assim, nesse exemplo, a pessoa receberia quatro salários mínimos do benefício maior, mais o equivalente a 1,8 salário mínimo do benefício menor.
Esse cálculo mostra que a redução não é feita sobre todo o segundo benefício de uma só vez. Cada faixa tem uma porcentagem própria.
Também é importante verificar quando surgiu o direito a cada benefício, porque regras anteriores à Reforma da Previdência podem levar a uma análise diferente.
Por isso, quando há possibilidade de receber pensões de regimes diferentes, é importante verificar os valores, a origem de cada benefício e a data em que o direito foi adquirido antes de fazer qualquer escolha.
Quais são os motivos legais que realmente fazem uma pessoa perder a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte do INSS pode terminar em situações previstas na legislação, mas o novo casamento ou uma nova união estável não estão entre elas. As hipóteses dependem também do tipo de beneficiário. Entre as principais estão:
- Morte do pensionista: a cota individual deixa de existir quando o próprio beneficiário falece;
- Fim do prazo da pensão do cônjuge ou companheiro: quando o benefício não é vitalício, termina ao alcançar a duração determinada pela lei;
- Filho ou irmão completar 21 anos: salvo nas situações de invalidez ou deficiência previstas na legislação;
- Cessação da invalidez: quando o direito à continuidade do benefício dependia dessa condição;
- Afastamento da deficiência: nos casos em que a manutenção da pensão estava vinculada à deficiência prevista em lei;
- Condenação pela morte do segurado: perde o direito quem for condenado definitivamente por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado, observadas as exceções legais;
- Fraude no vínculo familiar: o direito também pode ser perdido quando comprovada simulação ou fraude no casamento ou na união estável feita para obter o benefício.
Para cônjuges e companheiros, a duração também depende de fatores como quantidade de contribuições do segurado, tempo do casamento ou da união e idade do dependente na data do óbito.
Assim, quando alguém recebe uma pensão temporária e começa uma nova união, é possível que o benefício termine posteriormente. Porém, nesse caso, a causa não será o novo relacionamento, mas o prazo de duração que já fazia parte das regras daquela pensão.
Conclusão
Quem recebe pensão por morte pode fazer união estável ou se casar novamente sem perder o benefício quando a pensão é paga pelo INSS. O RGPS não estabelece o novo casamento ou a constituição de outra união estável como causa de cancelamento da pensão.
O pensionista também pode formalizar a nova relação em cartório. O cuidado maior aparece quando ocorre um novo falecimento e surge direito a outra pensão. Se ambas forem de cônjuges ou companheiros dentro do INSS, não é possível recebê-las juntas e será necessário optar pelo benefício mais vantajoso.
Quando os benefícios pertencem a regimes diferentes, a Reforma da Previdência admite determinadas acumulações, mas pode reduzir parte do benefício menos vantajoso de acordo com as faixas previstas na EC 103/2019.
Já quem recebe pensão de servidor público, militar ou benefício baseado em legislação antiga deve ter atenção especial. Algumas normas possuem condições próprias relacionadas ao casamento, à união estável ou à manutenção da qualidade de dependente, e não é possível aplicar automaticamente as regras do INSS a esses casos.
O Tenório Advogados Associados pode analisar a origem da pensão, a legislação utilizada na concessão e os efeitos previdenciários de uma nova união. Essa avaliação é especialmente importante para quem recebe benefício de regime próprio, pensão militar ou possui possibilidade de adquirir uma segunda pensão.
Se você recebe pensão por morte e tem receio de que um novo casamento, uma união estável ou outro benefício possa alterar seus pagamentos, entre em contato com a equipe do Tenório Advogados pelo WhatsApp. A equipe pode avaliar as regras do seu caso antes da formalização da união ou de uma eventual escolha entre benefícios.