Quem tem CID G40 (epilepsia) tem direito ao BPC/LOAS?

Quem tem epilepsia pode receber o Benefício de Prestação Continuada quando a doença provoca impedimentos de longo prazo e a família também atende aos critérios socioeconômicos exigidos para a concessão do benefício.

Isso significa que apresentar o diagnóstico de epilepsia ou o código CID G40, sozinho, não garante a concessão do benefício. O INSS avalia os efeitos da doença na rotina, na autonomia e na participação social, além da situação econômica da família.

Quando os requisitos são preenchidos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal. Por ser assistencial, não é necessário ter contribuído anteriormente para o INSS.

Neste artigo, entenda quando a epilepsia pode ser considerada uma deficiência para o BPC, quais são as regras de renda, como funciona o CadÚnico e o que é importante apresentar no laudo médico.

O CID G40 é considerado uma deficiência para o BPC/LOAS?

O CID G40 pode caracterizar uma deficiência para o BPC quando a epilepsia causa impedimentos de longo prazo que, combinados com barreiras, dificultam a participação plena da pessoa na sociedade.

Para o BPC, considera-se pessoa com deficiência quem possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que produza efeitos por pelo menos dois anos e, em conjunto com barreiras, prejudique sua participação social em igualdade de condições.

Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico de epilepsia podem receber decisões diferentes. Uma pode ter crises controladas com medicamentos e poucas limitações no cotidiano, enquanto outra pode continuar apresentando crises frequentes, mesmo seguindo corretamente o tratamento.

Entre as situações que podem demonstrar maior impacto funcional estão as crises de difícil controle ou refratárias, quando o tratamento não consegue controlar adequadamente os episódios. Nesses casos, o INSS considera os efeitos da doença e as barreiras enfrentadas pela pessoa em sua rotina. 

A análise realizada pelo INSS é biopsicossocial. A avaliação médica considera as alterações nas funções e estruturas do corpo, enquanto a avaliação social verifica fatores pessoais, sociais e ambientais. Ambas analisam as limitações nas atividades e as restrições de participação. 

Essas condições ajudam a demonstrar como a epilepsia interfere concretamente na vida da pessoa.

A análise realizada pelo INSS é biopsicossocial. A avaliação médica considera as alterações nas funções e estruturas do corpo, enquanto a avaliação social verifica fatores pessoais, sociais e ambientais. Ambas analisam as limitações nas atividades e as restrições de participação.

Como conseguir o LOAS por epilepsia?

Para conseguir o LOAS por epilepsia, é necessário comprovar que a doença provoca um impedimento de longo prazo e cumprir os critérios socioeconômicos e cadastrais exigidos para o BPC. O INSS analisa os impactos das crises e do tratamento na rotina, além da renda familiar, das informações do CadÚnico e dos demais requisitos do programa. 

A seguir, entenda como cada uma dessas exigências deve ser cumprida.

Comprovar um impedimento de longo prazo

A pessoa com epilepsia precisa demonstrar que a doença provoca limitações com efeitos de pelo menos dois anos. A avaliação considera como as crises interferem na autonomia, nas atividades diárias e na participação social do requerente, levando em conta também as barreiras enfrentadas no cotidiano.

Por isso, laudos e relatórios médicos devem explicar a evolução da doença e as limitações que permanecem mesmo com o acompanhamento adequado.

Atender ao critério de baixa renda

A família também precisa cumprir o critério econômico exigido para a concessão do BPC. Na análise administrativa, o INSS considera, em regra, a renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Para chegar ao valor, são consideradas as rendas e os integrantes que fazem parte do grupo familiar definido pelas regras do benefício.

Nem todo dinheiro recebido pela família entra necessariamente nesse cálculo. Podem ser desconsiderados, por exemplo, outro BPC recebido por integrante da família, benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais, bolsa de estágio supervisionado e rendimentos de contrato de aprendizagem. 

Além disso, determinados gastos contínuos com saúde podem ser considerados conforme as regras do benefício.

Manter o CadÚnico atualizado

O requerente e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único e manter as informações atualizadas. O CadÚnico reúne dados sobre renda, endereço e composição familiar, que serão utilizados na análise do benefício. Por isso, informações incorretas ou desatualizadas podem gerar problemas durante o requerimento.

A atualização deve ser feita, no máximo, a cada dois anos ou sempre que ocorrer alguma mudança importante na família. O procedimento é realizado pelo município, normalmente por meio do CRAS.

Cumprir as demais exigências do BPC

Além dos critérios médicos e econômicos, o requerente precisa atender às demais exigências cadastrais previstas para o benefício.

Atualmente, é necessário:

  • Possuir CPF;
  • Residir no Brasil;
  • Atender às regras de identificação estabelecidas pelo governo, incluindo registro biométrico em uma das bases aceitas; e
  • Estar com os dados pessoais  regulares e compatíveis com as informações apresentadas no CadÚnico.

Assim, para saber se uma pessoa com CID G40 tem direito ao BPC/LOAS, é preciso analisar o conjunto do caso. 

Quais documentos são necessários para comprovar a epilepsia para o BPC/LOAS?

Para comprovar a epilepsia no pedido do BPC/LOAS, é importante apresentar documentos médicos que mostrem o diagnóstico, o tratamento realizado e, principalmente, as limitações provocadas pela doença no dia a dia.

Entre os principais documentos estão:

  • Laudo médico atualizado: deve informar o diagnóstico, o CID G40, há quanto tempo a pessoa apresenta a condição, a frequência das crises, os tratamentos já utilizados, a resposta ao tratamento e as limitações funcionais identificadas pelo médico;
  • Relatório do neurologista: pode detalhar a frequência e o tipo das crises, os tratamentos realizados e a resposta aos medicamentos;
  • Receitas médicas: ajudam a comprovar quais medicamentos são utilizados, as doses prescritas e a continuidade do tratamento;
  • Exames médicos: eletroencefalograma, ressonância, tomografia ou outros exames podem complementar a avaliação clínica quando houver indicação;
  • Prontuários e registros de atendimento: ajudam a demonstrar internações, atendimentos de emergência ou crises que exigiram acompanhamento médico.

Mais do que confirmar o diagnóstico, esses documentos devem ajudar a mostrar como a epilepsia interfere na rotina da pessoa. Por isso, é importante que os registros médicos apresentem informações compatíveis com as limitações realmente enfrentadas pelo paciente. 

Além da documentação médica, o pedido do benefício exige documentos pessoais e cadastrais. Entre eles, podem ser solicitados:

  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente;
  • CPF dos integrantes do grupo familiar informados no CadÚnico;
  • Cadastro Único atualizado, com as informações corretas sobre renda e composição familiar;
  • Documentos do representante legal, quando o requerente for representado por outra pessoa;
  • Procuração, nos casos em que o pedido seja realizado por procurador.

O INSS ainda pode solicitar outros documentos durante a análise caso encontre alguma informação que precise ser confirmada. Por isso, manter dados cadastrais e documentos médicos organizados e atualizados ajuda a evitar exigências e atrasos no pedido.

Como é a perícia do BPC/LOAS para quem tem epilepsia?

Na perícia do BPC/LOAS, o profissional busca entender como a epilepsia e o tratamento afetam a rotina, a autonomia e a participação social da pessoa. Para isso, são considerados o histórico da doença, a frequência das crises, a resposta aos medicamentos e as limitações apresentadas no dia a dia. 

Quando a avaliação médica é realizada presencialmente, o requerente deve levar laudos, relatórios, receitas, exames e outros documentos médicos relacionados ao acompanhamento da epilepsia. O perito pode analisar:

  • O histórico da doença;
  • O tratamento realizado;
  • A resposta aos medicamentos; e 
  • A existência de limitações que persistem ao longo do tempo.

Durante essa etapa, é importante informar a frequência real das crises, como elas acontecem e quais consequências provocam. Quando fizerem parte da realidade do paciente, devem ser relatados aspectos como:

  • Perda de consciência, quedas ou confusão após as crises;
  • Necessidade de supervisão ou ajuda de terceiros;
  • Sonolência, tontura ou outros efeitos dos medicamentos;
  • Dificuldades de memória ou concentração;
  • Restrições para dirigir ou operar máquinas;
  • Dificuldades para realizar atividades cotidianas com segurança.

Essas informações ajudam o profissional a compreender o impacto concreto da epilepsia e do tratamento na rotina, e não apenas a existência do diagnóstico.

Além da avaliação médica, o pedido do BPC envolve uma avaliação social realizada pelo Serviço Social do INSS. Essa etapa faz parte da avaliação da deficiência e considera fatores sociais e ambientais que interferem na vida do requerente.

O assistente social pode analisar aspectos como:

  • Condições de moradia;
  • Composição e apoio do grupo familiar;
  • Acesso a serviços;
  • Necessidade de ajuda de terceiros; e 
  • Barreiras enfrentadas no cotidiano. 

A avaliação social não significa necessariamente uma visita à residência, pois o procedimento pode ocorrer pelos formatos definidos pelo INSS.

Por isso, tanto na perícia médica quanto na avaliação social, o mais importante é apresentar a situação como ela realmente acontece. Não minimizar nem aumentar as limitações ajuda os profissionais responsáveis a compreenderem de forma mais precisa os impactos da epilepsia na vida do requerente.

Como dar entrada no pedido de BPC/LOAS por CID G40?

Para pedir o BPC/LOAS por CID G40, o requerente deve estar com o CadÚnico atualizado, reunir a documentação necessária e fazer a solicitação pelos canais do INSS. Depois do requerimento, será preciso acompanhar as etapas de avaliação médica e social.

O passo a passo é:

  1. Atualize o CadÚnico: confira se os dados da família estão corretos e se a última atualização foi feita há menos de dois anos. O cadastro deve conter o CPF dos integrantes do grupo familiar;
  2. Separe os documentos: reúna documentos pessoais, laudos, relatórios médicos, receitas, exames e outros registros que ajudem a demonstrar o diagnóstico e os impactos da epilepsia na rotina;
  3. Acesse o Meu INSS: entre no site ou aplicativo, informe CPF e senha da conta Gov.br e procure pela opção de novo pedido;
  4. Solicite o benefício correto: pesquise por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, selecione o serviço e preencha as informações solicitadas pelo sistema;
  5. Envie as informações e documentos solicitados: revise os dados antes de concluir o requerimento e anexe os documentos quando o sistema pedir;
  6. Realize as avaliações do INSS: o requerente deverá participar da avaliação médica e da avaliação social necessárias para verificar a condição de pessoa com deficiência para fins do BPC;
  7. Acompanhe o pedido: no Meu INSS, acesse “Consultar Pedidos” para verificar o andamento, possíveis exigências, agendamentos e a decisão sobre o benefício.

O pedido é feito, em regra, pela internet, mas a Central 135 também pode orientar o requerente, especialmente quando houver dificuldade de acesso ao sistema. 

O comparecimento presencial pode ser solicitado pelo INSS quando for necessário comprovar alguma informação ou realizar as avaliações.

O que fazer se o BPC por epilepsia for negado?

Se o BPC por epilepsia for negado, o primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento. A negativa pode ocorrer por erro no cálculo da renda familiar ou porque a avaliação do INSS concluiu que a epilepsia não provoca impedimento de longo prazo suficiente para o benefício.

Laudos pouco detalhados, documentos médicos incompletos ou informações desatualizadas no CadÚnico também podem prejudicar a análise. Por isso, é importante conferir a carta de decisão e identificar exatamente o ponto que levou à negativa.

Uma das alternativas é apresentar recurso administrativo ao INSS, normalmente no prazo de 30 dias após a ciência da decisão. Nesse recurso, o requerente pode contestar o indeferimento e apresentar documentos que reforcem a existência das limitações ou corrijam informações sobre a renda familiar.

Também é possível buscar a via judicial. Nesse caso, o juiz pode determinar uma nova perícia e reavaliar tanto a condição de saúde quanto a situação socioeconômica da família.

Na Justiça, a documentação médica e a renda podem ser analisadas com mais profundidade, e a perícia judicial pode ajudar a esclarecer melhor a frequência das crises, as limitações causadas pela epilepsia e os impactos do tratamento.

Antes de escolher o caminho, o ideal é analisar a decisão, os documentos médicos e o cálculo da renda para entender qual medida pode ser mais adequada ao caso.

Conclusão

O CID G40 pode dar direito ao BPC/LOAS quando a epilepsia provoca um impedimento de longo prazo e a pessoa também se enquadra nos critérios de baixa renda exigidos para o benefício. Por isso, mais importante do que apresentar apenas o diagnóstico é demonstrar como as crises, o tratamento e as limitações afetam a rotina e a participação social.

Também é fundamental reunir documentos médicos completos, manter o CadÚnico atualizado e conferir se as informações sobre renda e composição familiar estão corretas. Caso o benefício seja negado, a decisão deve ser analisada com atenção para verificar se houve falha na documentação, no cálculo da renda ou na avaliação das limitações.

Se você ou um familiar tem epilepsia e ainda tem dúvidas sobre a documentação, o pedido ou uma negativa do INSS, o apoio de uma equipe especializada pode ajudar a identificar o melhor caminho para o caso.

Entre em contato com o Tenório Advogados Associados pelo WhatsApp e solicite uma análise da sua situação. A equipe pode orientar sobre os requisitos do BPC/LOAS, revisar a documentação e avaliar as medidas possíveis em caso de indeferimento.

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