Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte: como emitir?

A certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte é um documento emitido pelo INSS que comprova que não existem dependentes previdenciários habilitados para receber a pensão por morte de uma pessoa falecida. 

Essa certidão costuma ser exigida para o levantamento de valores que o segurado deixou em vida, como FGTS, PIS/Pasep, restituição de Imposto de Renda, salários, verbas rescisórias e outros créditos previstos em lei.

Embora o procedimento seja relativamente simples, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem pode solicitar o documento, quando ele é necessário e como fazer o pedido pelo Meu INSS. Além disso, é comum haver confusão entre dependentes previdenciários e herdeiros, conceitos que possuem significados diferentes perante a legislação.

Neste artigo, você entenderá como funciona essa certidão, quais documentos são necessários, como emitir pelo Meu INSS e o que fazer caso existam dependentes habilitados.

O que é a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados?

A Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados é um documento emitido pelo INSS que informa oficialmente que não há dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte em relação ao segurado falecido.

Dessa forma, ela serve para demonstrar que não existe nenhuma pessoa reconhecida pelo INSS como beneficiária desse benefício previdenciário.

Essa informação possui grande importância porque, em determinadas situações, a legislação estabelece que valores deixados pelo falecido somente poderão ser pagos aos sucessores quando não existirem dependentes habilitados à pensão por morte.

Por esse motivo, bancos, empregadores, instituições financeiras e órgãos públicos podem exigir a apresentação da certidão antes de liberar esses recursos.

A certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, entretanto, não substitui o inventário, a escritura pública ou o alvará judicial quando algum desses procedimentos for exigido pela legislação ou pela natureza dos bens deixados.

Para que serve esta certidão?

A certidão serve para comprovar que não existem beneficiários da pensão por morte habilitados no INSS, permitindo que os sucessores solicitem determinados valores deixados pelo falecido quando a legislação autorizar.

Sua principal base legal é a Lei nº 6.858/1980, que disciplina o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

Entre os principais valores para os quais a certidão pode ser solicitada estão:

  • FGTS;
  • Cotas do PIS/Pasep;
  • Salários não recebidos;
  • Verbas rescisórias;
  • Restituição do Imposto de Renda;
  • Benefícios previdenciários não sacados;
  • Outros créditos abrangidos pela legislação.

Em muitos desses casos, quando existem dependentes habilitados, o pagamento ocorre diretamente a eles. Na ausência de dependentes previdenciários, os sucessores previstos na legislação civil podem solicitar o levantamento dos valores.

A certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, portanto, ajuda a identificar quem possui prioridade para receber essas quantias. Ela também pode ser exigida em procedimentos administrativos ou judiciais relacionados aos valores deixados pelo falecido.

Quem são os dependentes habilitados à pensão por morte?

Os dependentes habilitados à pensão por morte são as pessoas que a Lei nº 8.213/1991 reconhece como beneficiárias do benefício previdenciário, desde que preencham os requisitos legais. A legislação divide esses dependentes em três classes, como veremos a seguir.

Primeira classe

Possuem prioridade absoluta:

  • Cônjuge;
  • Companheiro ou companheira em união estável;
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos;
  • Filhos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Enquanto existir alguém dessa classe com direito ao benefício, as demais classes não recebem a pensão.

Segunda classe

Na ausência dos dependentes da primeira classe, poderão ser beneficiários:

  • Pai;
  • Mãe.

Nesse caso, é necessário comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Terceira classe

Se não existirem dependentes das duas primeiras classes, poderão receber:

  • Irmãos menores de 21 anos;
  • Irmãos inválidos;
  • Irmãos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Assim como ocorre com os pais, também será necessária a comprovação da dependência econômica.

É importante destacar que herdeiros, sucessores, inventariantes e advogados não são considerados dependentes previdenciários. Essas pessoas podem participar do processo de levantamento de valores ou representar os interessados, mas não adquirem automaticamente direito à pensão por morte.

O que fazer se existirem dependentes habilitados?

Se existirem dependentes habilitados à pensão por morte, os valores abrangidos pela Lei nº 6.858/1980 normalmente serão pagos diretamente a esses dependentes.

Nessa situação, os herdeiros não poderão receber esses recursos apenas com base na sucessão patrimonial.

Somente em situações específicas, mediante decisão judicial ou quando a legislação exigir inventário para determinado bem, poderá haver solução diferente.

Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento de levantamento de valores, é importante verificar a existência ou não de dependentes habilitados perante o INSS.

Como emitir a certidão pelo Meu INSS?

A certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte pode ser solicitada online pelo Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento inicial a uma agência.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. Entre na plataforma utilizando a conta Gov.br;
  3. Selecione a opção “Novo pedido”;
  4. Pesquise por “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”;
  5. Escolha o serviço correspondente;
  6. Preencha as informações solicitadas sobre o falecido e o requerente;
  7. Anexe os documentos exigidos;
  8. Confira os dados antes de concluir;
  9. Envie o requerimento e guarde o número do protocolo.

Após o envio, o interessado poderá acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”.

O prazo informado para a análise e a emissão do documento é de, aproximadamente, 45 dias corridos. Esse período, contudo, pode variar conforme a demanda do INSS e a necessidade de apresentação de documentos complementares.

Caso o órgão identifique alguma pendência, poderá abrir uma exigência. Nessa situação, o solicitante deverá enviar os documentos adicionais dentro do prazo indicado no Meu INSS para evitar o encerramento do requerimento.

Documentos necessários para pedir a certidão

Os documentos exigidos podem variar conforme a situação e a condição do requerente. Em geral, é necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação do solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Certidão de óbito;
  • Número do CPF do falecido;
  • Documentos que comprovem o vínculo ou o interesse jurídico do requerente;
  • Termo de inventariante, quando aplicável;
  • Procuração, caso o pedido seja realizado por advogado ou representante;
  • Documento de identificação do procurador ou representante.

O INSS também poderá solicitar documentos adicionais durante a análise. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando houver divergências cadastrais, ausência de CPF do falecido ou dificuldade para confirmar a legitimidade do requerente.

Todos os documentos devem estar legíveis, completos e preferencialmente digitalizados em cores. Arquivos cortados, desfocados ou incompletos podem gerar exigências e atrasar a emissão da certidão.

Diferença entre a certidão do INSS e a dos Regimes Próprios (RPPS)

A certidão emitida pelo INSS é destinada aos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange trabalhadores da iniciativa privada e outras categorias filiadas ao instituto.

Já os servidores públicos podem estar vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) mantido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

Quando o falecido estava vinculado a um RPPS, a declaração sobre a inexistência de dependentes deve ser solicitada diretamente ao órgão previdenciário responsável. Nesse caso, o documento não será emitido pelo INSS.

Cada regime próprio pode estabelecer procedimentos, formulários, documentos e prazos diferentes. Por isso, o interessado deve verificar qual órgão administrava a previdência do servidor falecido.

Também é possível que uma pessoa tenha mantido vínculos com mais de um regime ao longo da vida. Dependendo da finalidade do documento e dos valores procurados, poderá ser necessário consultar tanto o INSS quanto o respectivo RPPS.

Conclusão

A certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte é importante para comprovar quem possui legitimidade para solicitar valores não recebidos em vida pelo falecido. 

O documento evita que quantias destinadas prioritariamente aos dependentes previdenciários sejam liberadas diretamente aos herdeiros sem a verificação exigida pela legislação.

Apesar de o pedido poder ser feito pelo Meu INSS, dificuldades com documentos, divergências cadastrais ou dúvidas sobre a existência de dependentes podem atrasar o procedimento. 

Além disso, cada caso deve ser analisado considerando a origem dos valores e a possível necessidade de inventário ou autorização judicial.

Caso você tenha dificuldades para emitir a certidão, levantar os valores deixados por um familiar ou entender quem possui direito ao recebimento, o Tenório Advogados Associados pode analisar a situação e orientar os próximos passos.

Entre em contato pelo WhatsApp e receba orientação jurídica para conduzir o procedimento com mais segurança.

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