Pedido de prorrogação de auxílio-doença: como fazer e prazos

Você pode fazer o pedido de prorrogação de auxílio-doença pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, caso ainda esteja sem condições de retornar ao trabalho. A solicitação permite pedir a continuidade do benefício antes que o prazo de afastamento autorizado pelo INSS termine.

Porém, existe uma regra que exige atenção: o pedido deve ser feito nos últimos 15 dias de vigência do benefício. Perder esse prazo pode impedir a prorrogação e obrigar o trabalhador a apresentar um novo requerimento.

Neste artigo, você vai entender como solicitar a prorrogação, onde consultar a data de encerramento do benefício, quais documentos médicos providenciar e o que acontece com os pagamentos enquanto aguarda a resposta do INSS.

Como funciona o pedido de prorrogação do auxílio-doença?

O pedido de prorrogação do auxílio-doença permite que o segurado solicite a continuidade do benefício quando o período inicialmente concedido pelo INSS não foi suficiente para sua recuperação.

Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador recebeu autorização para ficar afastado por 60 dias, mas, ao final desse período, ainda apresenta limitações que impedem o exercício de suas atividades profissionais.

Nessa situação, o segurado pode solicitar uma nova avaliação para demonstrar que a incapacidade para o trabalho continua, mesmo após o tratamento realizado durante o afastamento.

O pedido está diretamente relacionado à Data de Cessação do Benefício (DCB), que corresponde ao dia previsto pelo INSS para encerrar o auxílio-doença. Essa data costuma ser definida na concessão do benefício e pode mudar quando o INSS autoriza uma prorrogação. Por isso, o segurado precisa consultar a informação atualizada antes de fazer a solicitação.

A principal vantagem desse procedimento é a possibilidade de manter a continuidade do benefício, sem precisar iniciar outro requerimento e passar novamente por todas as etapas de um pedido inicial.

Entretanto, a prorrogação não acontece simplesmente porque o trabalhador continua em tratamento. É necessário solicitar a continuidade dentro do prazo e comprovar que a doença ou lesão ainda compromete sua capacidade de trabalhar.

Qual é o prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença?

O prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença corresponde aos últimos 15 dias anteriores à Data de Cessação do Benefício (DCB), incluindo o período final em que o auxílio permanece ativo.

Segundo o INSS, esse é o período em que o segurado deve registrar a solicitação para evitar o encerramento do benefício sem um pedido de continuidade.

Por exemplo, se o auxílio-doença tem previsão de encerramento em 30 de outubro, o trabalhador poderá solicitar a prorrogação a partir de 16 de outubro, até a data final do benefício.

Não é necessário esperar o último dia para fazer o requerimento. O mais indicado é procurar o médico responsável pelo tratamento antecipadamente e organizar os documentos necessários.

Vale destacar que, se a DCB passar sem o registro do pedido, o sistema normalmente deixa de permitir a prorrogação daquele benefício. Nesse caso, o segurado precisará apresentar um novo requerimento, sujeito a outra análise do INSS.

Essa situação pode provocar uma interrupção dos pagamentos, já que o novo benefício não representa necessariamente a continuidade automática do anterior.

Como consultar a Data de Cessação do Benefício (DCB)?

A Data de Cessação do Benefício (DCB) pode ser consultada pelo Meu INSS, que reúne as informações sobre o auxílio-doença. Para verificar a data prevista para o encerramento do benefício, siga estas etapas:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no site ou aplicativo e faça login com CPF e senha Gov.br;
  2. Localize seu benefício: procure a opção de consulta de benefícios vinculados ao seu CPF;
  3. Confira as informações: selecione o auxílio-doença e verifique a data prevista para seu encerramento.

Outra possibilidade é consultar a Carta de Concessão, documento que apresenta as principais informações do benefício aprovado. Para emitir o documento, o procedimento é simples:

  1. Entre no Meu INSS: acesse sua conta com CPF e senha Gov.br;
  2. Pesquise pelo serviço: no campo “Do que você precisa?”, digite “Carta de Concessão”;
  3. Baixe o documento: selecione o serviço e faça o download da carta para consultar as informações do benefício.

É importante conferir a DCB mais recente, especialmente quando o auxílio-doença já passou por alguma prorrogação ou alteração administrativa. Se a data não estiver disponível nos documentos consultados, o segurado pode ligar para a Central 135 e solicitar a informação.

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença pelo aplicativo Meu INSS?

Para pedir a prorrogação pelo Meu INSS, o segurado precisa acessar sua conta Gov.br, localizar o serviço de benefício por incapacidade e seguir as orientações para registrar a solicitação.

O procedimento é gratuito e pode ser iniciado pelo celular ou computador, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no aplicativo ou no site oficial e faça login utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br;
  2. Localize o serviço: procure a opção “Benefício por Incapacidade” e selecione o serviço de prorrogação disponível;
  3. Confira os dados: verifique as informações do benefício ativo e siga as instruções apresentadas pelo sistema;
  4. Realize a solicitação: confirme o pedido e, quando solicitado, informe os dados ou apresente a documentação necessária;
  5. Guarde o protocolo: salve o comprovante e confira se houve agendamento de perícia médica ou atualização da situação do benefício.

Depois de finalizar o procedimento, o segurado deve acompanhar as informações disponibilizadas pelo INSS para identificar possíveis exigências ou convocações.

Também é possível solicitar a prorrogação pelo telefone 135, especialmente quando o sistema Meu INSS estiver indisponível. A Central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília, e o segurado deve ter em mãos o CPF e os dados do benefício.

Vale lembrar que registrar o pedido não significa que a prorrogação definitiva já foi aprovada. Dependendo da situação, será necessário comparecer à avaliação médico-pericial.

É necessário apresentar um novo atestado médico para pedir a prorrogação?

Sim, é importante apresentar um atestado ou relatório médico atualizado que demonstre que o trabalhador continua incapacitado para exercer suas atividades profissionais. 

O documento utilizado na concessão original pode não ser suficiente para demonstrar a situação atual, especialmente quando houve mudanças no tratamento ou na evolução da doença.

Por isso, o ideal é procurar o profissional de saúde antes do período de solicitação e pedir um documento que explique por que o afastamento ainda é necessário.

O novo atestado ou relatório deve apresentar informações como:

  • Identificação do paciente: nome completo e informações que permitam relacionar o documento ao segurado;
  • Diagnóstico médico: doença ou condição de saúde e CID, quando informado de acordo com as regras aplicáveis;
  • Limitações funcionais: descrição de como a condição de saúde impede ou restringe o exercício do trabalho;
  • Período de afastamento: indicação do tempo adicional recomendado para recuperação;
  • Data de emissão: identificação de quando o profissional realizou a avaliação;
  • Identificação do médico: nome, registro profissional e assinatura física ou eletrônica válida.

Além do atestado, exames recentes, receitas e relatórios de especialistas podem ajudar a comprovar a continuidade da incapacidade. Esses documentos são especialmente importantes quando o trabalhador passou por uma cirurgia, iniciou um novo tratamento ou apresentou mudanças em seu estado de saúde.

O relatório médico também deve explicar como a doença ou lesão afeta a capacidade de trabalhar, indicando as limitações existentes e o tempo estimado de recuperação. Essas informações ajudam o perito do INSS a avaliar se o segurado ainda precisa permanecer afastado de suas atividades profissionais.

Essas informações são especialmente importantes quando a prorrogação depende de uma nova perícia médica, pois permitem comparar a condição atual com aquela apresentada no afastamento inicial.

O segurado continua recebendo o benefício enquanto aguarda a análise do pedido de prorrogação?

Sim. Quando o segurado solicita a prorrogação dentro dos últimos 15 dias de vigência do benefício, as regras do INSS permitem a manutenção dos pagamentos enquanto aguarda a perícia médica, conforme as condições aplicáveis ao pedido.

Essa medida busca garantir a continuidade da renda do trabalhador, evitando que ele fique sem recursos apenas porque o INSS ainda não realizou a avaliação. Assim, quando existe uma perícia de prorrogação regularmente agendada, o pagamento deve ser mantido até a data do exame.

Entretanto, a manutenção dos pagamentos não significa aprovação definitiva da prorrogação. Após a perícia, o INSS poderá autorizar a continuidade do benefício ou determinar seu encerramento, caso considere que o segurado recuperou a capacidade de trabalhar.

Por isso, além de registrar o pedido dentro do prazo, é importante guardar o número do protocolo e acompanhar os pagamentos. Se houver uma interrupção indevida antes da avaliação, esses documentos poderão ajudar a comprovar a solicitação e contestar a decisão.

Como acompanhar o pedido de prorrogação pelo Meu INSS?

O segurado pode acompanhar o pedido de prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, consultando o andamento do requerimento, possíveis agendamentos e decisões administrativas.

Para verificar a situação do pedido, siga estas etapas:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no aplicativo ou site utilizando CPF e senha Gov.br;
  2. Clique em “Consultar Pedidos”: encontre a solicitação de prorrogação na lista de requerimentos;
  3. Confira o andamento: verifique se há perícia agendada, exigências pendentes ou decisão do INSS;
  4. Consulte os pagamentos: acesse o extrato do benefício para conferir os valores e as datas previstas.

Caso o requerimento apareça como “Concluído”, é necessário abrir os detalhes para verificar o resultado, pois isso não significa necessariamente que a prorrogação foi aprovada.

Se houver dificuldades para consultar as informações ou identificar o motivo de uma interrupção no pagamento, o segurado também pode ligar para a Central 135 e solicitar esclarecimentos sobre seu benefício.

Quantas vezes é possível pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?

O segurado pode solicitar novas prorrogações quando continuar incapacitado para o trabalho, mas existem limites específicos para as extensões automáticas do benefício.

A Portaria Conjunta nº 49, de 30 de agosto de 2024, estabeleceu critérios diferentes conforme o tempo de espera para a realização da perícia médica.

Dessa forma, o funcionamento depende da disponibilidade de atendimento:

  • Espera de até 30 dias: o INSS agenda uma perícia médica para avaliar a continuidade da incapacidade;
  • Espera superior a 30 dias: o benefício pode receber uma prorrogação automática de 30 dias, sem necessidade de perícia naquele momento;
  • Limite de duas prorrogações automáticas: após duas extensões nessa modalidade, a continuidade dependerá de nova avaliação, observadas as regras específicas aplicáveis.

Portanto, o limite de duas vezes não significa que o trabalhador só pode receber auxílio-doença por mais dois períodos. Ele se refere às prorrogações automáticas de 30 dias, não à duração total do benefício.

Após o limite de duas prorrogações automáticas, a continuidade do benefício passa a depender de nova avaliação médico-pericial, conforme as regras aplicáveis. Isso não significa que o segurado perdeu o direito ao auxílio-doença, mas que a incapacidade precisará ser novamente avaliada pelo INSS.

É importante destacar que a prorrogação automática também não deve ser confundida com a aprovação automática de qualquer atestado médico apresentado pelo trabalhador.

Como funciona a prorrogação do auxílio-doença concedido pelo Atestmed?

O auxílio-doença concedido pelo Atestmed segue procedimentos específicos, pois o INSS realiza a análise inicial dos documentos médicos sem exigir perícia presencial.

Quando o período autorizado estiver próximo do fim e o trabalhador continuar incapacitado, ele deve acessar o Meu INSS para verificar se existe a opção de solicitar a continuidade do benefício. Caso o sistema não permita a prorrogação, será necessário consultar as orientações do INSS para apresentar um novo pedido ou realizar uma avaliação médica.

É importante lembrar que enviar um novo atestado não garante a prorrogação automática nem a manutenção dos pagamentos. A continuidade do benefício depende das regras aplicáveis e da avaliação realizada pelo INSS.

Por isso, o segurado deve consultar a situação do benefício no Meu INSS antes da data prevista para seu encerramento. Esse cuidado ajuda a identificar o procedimento correto e reduzir o risco de interrupções no recebimento.

Quanto tempo o INSS tem para analisar o pedido de prorrogação do benefício?

O prazo estimado pelo INSS para analisar o pedido de prorrogação do auxílio-doença é de até 45 dias corridos, conforme as informações disponíveis no portal oficial do Governo Federal. Entretanto, esse período pode ser maior quando existe necessidade de perícia médica presencial.

Assim, a falta de médicos peritos em determinadas agências pode atrasar o agendamento e fazer com que o trabalhador precise esperar além da data prevista para o encerramento do benefício.

Nessas situações, quando a espera pela perícia ultrapassa 30 dias, as regras administrativas permitem a prorrogação automática por mais 30 dias, observadas as condições aplicáveis ao benefício. Durante a espera pela perícia de prorrogação regularmente agendada, o pagamento deve ser mantido conforme as regras do INSS.

Se a análise ultrapassar o prazo informado, o segurado pode ligar para a Central 135 ou registrar uma reclamação na Ouvidoria do Governo Federal, pelo Fala.BR. É importante informar o número do protocolo e a data da solicitação para facilitar a identificação do pedido.

Caso a demora provoque a interrupção indevida dos pagamentos ou comprometa o sustento do trabalhador, também é possível buscar orientação jurídica para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

O que fazer se o pedido de prorrogação do auxílio-doença for indeferido pelo INSS?

Se o pedido de prorrogação do auxílio-doença for negado, o segurado pode apresentar um recurso administrativo, entrar com uma ação judicial ou avaliar as condições de retorno ao trabalho. A escolha depende do motivo da negativa e da situação de saúde do trabalhador.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante consultar o motivo do indeferimento no Meu INSS e reunir documentos médicos atualizados que comprovem a continuidade da incapacidade. A seguir, entenda como funcionam as três alternativas.

1. Apresentar recurso administrativo

O recurso administrativo permite contestar a decisão do INSS sem entrar na Justiça. Em regra, o segurado tem 30 dias, contados a partir do momento em que toma conhecimento da negativa, para apresentar o pedido de revisão da decisão.

A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, acompanhada de relatórios médicos, exames e outros documentos que comprovem a necessidade de continuar afastado. O recurso será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), mas não garante o restabelecimento imediato dos pagamentos.

2. Entrar com uma ação judicial

Se o segurado continua sem condições de trabalhar, também pode recorrer à Justiça para solicitar o restabelecimento do auxílio-doença. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que demonstrem que a incapacidade permanece, apesar da decisão do INSS.

Durante o processo, a Justiça poderá determinar uma nova perícia médica para avaliar a saúde do trabalhador. Em situações urgentes, também é possível solicitar o restabelecimento antecipado do benefício, desde que existam provas suficientes e o juiz autorize a medida.

O acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a identificar possíveis erros na negativa, organizar os documentos e avaliar as medidas mais adequadas para cada situação.

3. Avaliar o retorno ao trabalho com o médico do trabalho

Quando o INSS encerra o benefício, o trabalhador com carteira assinada deve comunicar a decisão à empresa e verificar a necessidade de passar por uma avaliação do médico do trabalho. Esse profissional poderá analisar se o empregado está apto a retomar suas atividades.

Se o médico considerar que o trabalhador ainda não pode exercer suas funções, pode surgir uma situação em que o INSS deixa de pagar o benefício, mas a empresa não autoriza o retorno ao trabalho. Esse problema é conhecido como limbo previdenciário-trabalhista.

Nesses casos, é importante guardar os atestados, o resultado da avaliação médica e os registros das conversas com a empresa. Esses documentos podem ajudar o trabalhador a buscar seus direitos e evitar prejuízos financeiros enquanto a situação é resolvida.

Conclusão

O pedido de prorrogação de auxílio-doença exige atenção aos prazos e à documentação médica. Por isso, é fundamental acompanhar a Data de Cessação do Benefício (DCB) e providenciar os relatórios necessários antes dos últimos 15 dias de vigência do auxílio.

Além disso, o segurado deve acompanhar a solicitação pelo Meu INSS e verificar se os pagamentos estão sendo mantidos corretamente. Quando ocorre uma negativa ou interrupção indevida do benefício, é possível contestar a decisão e, dependendo do caso, buscar o restabelecimento pela Justiça.

O Tenório Advogados Associados atua há mais de 20 anos na área do Direito Previdenciário, auxiliando segurados que enfrentam dificuldades com pedidos de prorrogação, atrasos na análise e benefícios negados pelo INSS.

Se você continua sem condições de trabalhar, mas teve seu auxílio-doença encerrado ou está enfrentando demora na resposta, entre em contato com o Tenório Advogados pelo WhatsApp. Nossa equipe poderá analisar sua situação e orientar sobre as medidas cabíveis para proteger seus direitos.

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