Quem tem prótese no quadril é PcD: direitos e benefícios do INSS

Ter uma prótese de quadril (artroplastia) não faz com que a pessoa seja considerada Pessoa com Deficiência (PcD) automaticamente. O enquadramento depende das limitações que permanecem após a cirurgia, enquanto o acesso aos benefícios do INSS exige o cumprimento de outros requisitos.

A cirurgia de prótese de quadril é um procedimento que busca aliviar a dor e recuperar a mobilidade. No entanto, mesmo após a recuperação, algumas pessoas continuam enfrentando dificuldades para caminhar, trabalhar ou realizar atividades cotidianas.

Nesses casos, surgem dúvidas sobre o direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, às isenções fiscais e a outros benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Neste artigo, vamos explicar quando a prótese de quadril pode caracterizar uma deficiência, quais são os direitos previstos na legislação e como solicitar os benefícios do INSS.

Quem tem prótese no quadril é PcD?

A resposta direta e estritamente legal é: não automaticamente. Ter uma prótese de quadril não é o que define uma pessoa como Pessoa com Deficiência (PcD) para a lei.

O enquadramento como PcD depende da comprovação de um impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, dificulte a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A legislação brasileira, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão, considera a deficiência a partir da interação entre impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras sociais e ambientais.

Dessa forma, a cirurgia de prótese de quadril costuma ser necessária por condições como artrose severa, artrite reumatoide ou necrose avascular, que podem provocar dor intensa e perda de mobilidade.

Se a cirurgia for bem-sucedida e restaurar a capacidade funcional, o INSS e outros órgãos podem entender que não existem limitações suficientes para reconhecer a deficiência.

Por outro lado, se permanecerem limitações de longo prazo, como dificuldade para caminhar, alterações importantes na marcha ou restrição de movimentos, a pessoa poderá ser enquadrada como PcD.

Esse reconhecimento depende de uma avaliação individualizada, que considera não apenas o diagnóstico médico, mas também os efeitos da condição na vida cotidiana.

Portanto, a prótese não garante automaticamente o enquadramento como PcD, mas também não impede esse reconhecimento quando existem limitações funcionais que atendem aos critérios legais.

Quais são os benefícios do INSS para quem tem prótese de quadril?

Quem tem prótese de quadril pode ter direito ao auxílio-doença, à aposentadoria por incapacidade permanente, à aposentadoria da pessoa com deficiência ou ao BPC/LOAS, dependendo da situação individual.

O benefício adequado depende principalmente de três fatores: a capacidade de trabalhar, a duração das limitações e o histórico de contribuições ao INSS.

Por exemplo, quem está se recuperando da cirurgia pode precisar de um afastamento temporário. Já uma pessoa que continua trabalhando, mas apresenta deficiência de longo prazo, pode se enquadrar nas regras da aposentadoria PcD.

A seguir, entenda as principais diferenças e os requisitos de cada benefício.

Auxílio-doença para quem tem prótese de quadril

Quem passa por uma cirurgia de prótese de quadril pode receber auxílio-doença quando precisa ficar temporariamente afastado do trabalho durante a recuperação.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um dos benefícios mais comuns para quem realiza esse procedimento. Ele protege o segurado durante o período em que a recuperação e a reabilitação impedem o exercício de suas atividades profissionais.

Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar protegido pelo INSS no momento da incapacidade;
  • Incapacidade temporária: comprovar impossibilidade de exercer o trabalho habitual por mais de 15 dias;
  • Carência: ter, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais, salvo as hipóteses de dispensa previstas em lei;
  • Comprovação médica: apresentar documentos que demonstrem a condição clínica e a necessidade de afastamento.

Para trabalhadores empregados, a empresa geralmente paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o benefício previdenciário passa a ser devido a partir do 16º dia.

É importante lembrar que a cirurgia, por si só, não garante o pagamento. O INSS precisa reconhecer a incapacidade temporária, por análise documental ou perícia médica, conforme o procedimento aplicável.

Aposentadoria por invalidez para quem tem prótese de quadril

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, pode ser concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar e não pode ser reabilitada para outra atividade que garanta sua subsistência.

Isso pode acontecer quando a cirurgia não produz a recuperação esperada ou quando permanecem complicações graves que comprometem a capacidade de trabalho.

Entre as situações que podem justificar uma avaliação estão infecções, perda importante de mobilidade, dores incapacitantes persistentes e outras complicações ortopédicas.

Para solicitar o benefício, o segurado precisa atender aos requisitos:

  • Incapacidade permanente: comprovar impossibilidade de exercer atividades profissionais;
  • Impossibilidade de reabilitação: não apresentar condições de adaptação a outra função que garanta seu sustento;
  • Qualidade de segurado: manter a proteção previdenciária exigida;
  • Carência: cumprir, em regra, 12 contribuições mensais, salvo as exceções legais;
  • Avaliação do INSS: ter a incapacidade e a impossibilidade de reabilitação reconhecidas pela perícia.

A aposentadoria não depende exclusivamente do diagnóstico ou da existência da prótese. O INSS também considera as condições pessoais e profissionais do segurado para avaliar a possibilidade de reabilitação.

Aposentadoria PcD para quem tem prótese de quadril

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida a quem tem prótese de quadril, continua trabalhando e apresenta um impedimento de longo prazo reconhecido pelo INSS.

Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, essa modalidade não exige que a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece regras específicas de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.

Na aposentadoria PcD por idade, os requisitos são:

  • Mulheres: idade mínima de 55 anos;
  • Homens: idade mínima de 60 anos;
  • Tempo de contribuição: pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência;
  • Carência: 180 contribuições mensais;
  • Avaliação: reconhecimento da deficiência pelo INSS.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição depende do grau da deficiência, conforme os seguintes critérios:

Grau da deficiênciaMulheresHomens
Leve28 anos33 anos
Moderada24 anos29 anos
Grave20 anos25 anos

Também é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais, que não precisam ter sido realizadas integralmente na condição de pessoa com deficiência. O INSS avalia o grau da deficiência e os períodos em que ela esteve presente para verificar o direito à aposentadoria.

Isso significa que não basta ter uma limitação permanente para se aposentar imediatamente. É necessário comprovar os períodos de contribuição e o atendimento às exigências da modalidade escolhida.

Exemplo: aposentadoria PcD após cirurgia de quadril

Vamos imaginar o caso de Carla, uma representante comercial de 50 anos. Durante muitos anos, ela conviveu com uma artrose severa no quadril, que provocava dores incapacitantes e dificuldades para caminhar e dirigir durante as visitas aos clientes.

Antes mesmo da cirurgia, suas limitações já comprometiam diversas atividades cotidianas e poderiam caracterizar um impedimento de longo prazo, dependendo da avaliação dos critérios legais.

Carla passa pela cirurgia de artroplastia total de quadril. O procedimento é um sucesso e elimina a dor crônica que ela sentia. Após o período de recuperação, coberto pelo auxílio-doença, ela se sente apta para voltar ao trabalho.

No entanto, mesmo sem dor, permanece uma limitação funcional definitiva: uma restrição na amplitude de movimento da perna e uma alteração na marcha que provoca fadiga ao final do expediente.

Carla não está inválida. Pelo contrário, ela voltou a trabalhar. Contudo, suas limitações podem justificar uma avaliação para identificar se existe uma deficiência física de longo prazo.

Se o INSS reconhecer essa condição, Carla poderá utilizar as regras da aposentadoria PcD, desde que também cumpra os requisitos de idade ou tempo de contribuição.

Por exemplo, ela poderá solicitar a aposentadoria por idade aos 55 anos, caso comprove que já apresentava uma deficiência reconhecível antes da cirurgia e complete 15 anos de contribuição nessa condição, além dos demais requisitos legais.

Esse exemplo demonstra que o direito não surge da colocação da prótese, mas do reconhecimento da deficiência e do cumprimento das exigências previdenciárias.

BPC/LOAS para quem tem prótese de quadril

Quem tem prótese de quadril pode receber o BPC/LOAS, desde que apresente deficiência que atenda aos critérios legais e esteja em situação de baixa renda.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade ou ao idoso com 65 anos ou mais que cumpra os requisitos socioeconômicos.

Diferentemente das aposentadorias e do auxílio-doença, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS.

Por isso, o BPC pode ser uma alternativa para pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo e vivem em situação de baixa renda, inclusive aquelas que nunca contribuíram para o INSS ou não cumprem os requisitos para receber uma aposentadoria.

Para ter direito ao BPC como pessoa com deficiência, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Impedimento de longo prazo: comprovar uma condição com efeitos por pelo menos dois anos, conforme avaliação biopsicossocial;
  • Baixa renda: ter renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, observadas as regras legais de cálculo e análise da vulnerabilidade;
  • Cadastro Único: manter os dados familiares atualizados no CadÚnico;
  • Avaliação: passar pelas avaliações médica e social exigidas para o reconhecimento da deficiência.

A existência de uma prótese não é suficiente para garantir o benefício. O INSS analisa como a condição física afeta a participação da pessoa na sociedade e verifica os requisitos econômicos.

Vale destacar que o BPC não é aposentadoria, não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.

Quais documentos são necessários para solicitar os benefícios do INSS?

Para solicitar benefícios do INSS após uma cirurgia de prótese de quadril, é necessário reunir documentos pessoais, previdenciários e médicos que comprovem a condição de saúde e suas consequências.

A preparação da documentação é uma das etapas mais importantes, seja para o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria PcD ou o BPC.

O objetivo é demonstrar não apenas que a cirurgia foi realizada, mas também como a condição afeta a mobilidade, a capacidade profissional e as atividades cotidianas.

Entre os documentos que podem ser necessários estão:

  • Documentos pessoais: RG ou CNH, CPF e comprovante de residência;
  • Documentos previdenciários: Carteira de Trabalho (CTPS) e extrato do CNIS;
  • Laudos médicos atuais: relatórios do ortopedista com diagnóstico, CID, limitações funcionais e evolução clínica;
  • Relatório cirúrgico: documento hospitalar que descreve a artroplastia realizada;
  • Exames de imagem: radiografias, ressonâncias e outros exames pertinentes, anteriores ou posteriores à cirurgia;
  • Relatórios de fisioterapia: registros da recuperação e das limitações que permanecem após o tratamento;
  • Atestados de afastamento: documentos que indiquem a necessidade e a duração estimada do afastamento profissional.

Para a aposentadoria PcD, é especialmente importante reunir laudos, exames e relatórios médicos anteriores que ajudem a identificar quando a deficiência começou, pois essa informação interfere na análise do tempo de contribuição.

Já para o BPC/LOAS, também são necessárias informações sobre o grupo familiar, inscrição atualizada no Cadastro Único e documentos adicionais eventualmente solicitados para avaliar a vulnerabilidade socioeconômica.

Quanto mais claros forem os documentos sobre as limitações reais do paciente, melhores serão as condições para que o INSS avalie corretamente a situação apresentada.

Como solicitar os benefícios do INSS para quem tem prótese no quadril?

Para solicitar um benefício do INSS, o primeiro passo é identificar qual modalidade corresponde à situação de saúde e ao histórico previdenciário do interessado. Depois, é necessário reunir os documentos e formalizar o requerimento pelo Meu INSS.

Embora o procedimento possa parecer burocrático, a organização das informações facilita o acompanhamento e reduz o risco de problemas durante a análise. A seguir, confira o passo a passo.

Passo 1: identifique o benefício adequado

Antes de iniciar o pedido, é necessário compreender como a condição do quadril afeta sua vida profissional.

Considere as seguintes situações:

  • Situação A: está se recuperando da cirurgia e não pode trabalhar temporariamente. O benefício indicado pode ser o auxílio por incapacidade temporária;
  • Situação B: mesmo após o tratamento, não consegue trabalhar e não pode ser reabilitado. Pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Situação C: voltou ao trabalho, mas apresenta deficiência de longo prazo reconhecida pelo INSS. Pode se enquadrar na aposentadoria PcD;
  • Situação D: apresenta deficiência de longo prazo e vive em situação de baixa renda. Pode preencher os requisitos do BPC/LOAS.

A identificação correta do benefício é importante porque cada modalidade exige documentos e critérios diferentes.

Passo 2: reúna os documentos necessários

Com o benefício identificado, organize a documentação pessoal e os registros médicos que comprovem sua condição.

Como vimos no tópico anterior, laudos, exames, relatórios cirúrgicos e registros de fisioterapia ajudam a demonstrar a evolução do quadro clínico.

Nos pedidos relacionados à incapacidade, os documentos precisam explicar por que a pessoa não consegue exercer suas atividades profissionais.

Já nos pedidos de aposentadoria PcD, é importante demonstrar as limitações de longo prazo e, sempre que possível, identificar quando elas começaram.

Passo 3: faça a solicitação pelo Meu INSS

Com os documentos organizados e digitalizados de forma legível, é possível formalizar o pedido pela internet.

O procedimento geralmente segue estas etapas:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Entre com seu CPF e senha da conta Gov.br;
  3. Selecione a opção de novo pedido ou utilize o campo de busca;
  4. Digite o nome do benefício desejado;
  5. Confira e atualize seus dados cadastrais;
  6. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários;
  7. Revise o requerimento, conclua a solicitação e guarde o número de protocolo.

Também é possível buscar orientações pela Central 135, especialmente quando houver dificuldades para utilizar os canais digitais.

Passo 4: acompanhe a análise e compareça às avaliações

Após a solicitação, o INSS analisará os documentos e informará se será necessário realizar avaliações ou apresentar informações complementares.

O procedimento depende do benefício solicitado:

  • Auxílio-doença: avaliação médica, que pode ocorrer por análise documental ou perícia, conforme as regras aplicáveis;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: avaliação da incapacidade e da possibilidade de reabilitação profissional;
  • Aposentadoria PcD: avaliação da deficiência, do grau e dos períodos correspondentes;
  • BPC/LOAS: avaliações médica e social, além da análise dos requisitos econômicos.

Compareça às avaliações agendadas com os documentos solicitados e esteja preparado para explicar como sua condição interfere nas tarefas cotidianas e profissionais.

Depois, acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção de consulta de pedidos.

O que fazer se o benefício para quem tem prótese no quadril for negado?

Se o INSS negar o benefício, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a Justiça para solicitar uma nova análise do direito.

Uma negativa não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito ao benefício. Em alguns casos, o problema está na falta de documentos, na avaliação da incapacidade ou no reconhecimento das limitações funcionais.

Existem duas alternativas principais:

  • Recurso administrativo: permite contestar a decisão do INSS. Em regra, o prazo é de 30 dias após a ciência da decisão, e o recurso será analisado pelas instâncias competentes;
  • Ação judicial: permite levar a discussão ao Poder Judiciário. Conforme o caso, o juiz poderá determinar uma perícia judicial e analisar outras provas apresentadas.

Antes de escolher o caminho, é importante identificar o motivo exato da negativa. Para isso, acesse o Meu INSS, entre em “Consultar Pedidos”, selecione o requerimento e clique em “Detalhar”. Se necessário, utilize a opção “Baixar Processo” para consultar os documentos e os fundamentos da decisão.

Se a negativa estiver relacionada ao tempo de contribuição ou à qualidade de segurado, consulte também o Extrato de Contribuição (CNIS), disponível no Meu INSS. Esse documento permite verificar vínculos empregatícios, contribuições registradas e possíveis informações ausentes.

A orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a identificar inconsistências, organizar documentos complementares e definir a medida adequada para contestar a decisão.

Quais são os outros direitos de quem tem prótese de quadril?

Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, quem tem prótese de quadril pode ter acesso a direitos relacionados à saúde, ao trabalho, à mobilidade e à inclusão social.

Alguns desses direitos estão disponíveis a qualquer paciente que necessite de atendimento médico. Outros dependem do reconhecimento da deficiência ou da mobilidade reduzida, conforme as exigências de cada legislação.

Entre os principais direitos estão:

  • Atendimento pelo SUS: acesso a consultas, exames, tratamentos ortopédicos, cirurgias e reabilitação, conforme a indicação médica e a organização da rede pública;
  • Atendimento prioritário: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ter prioridade nos serviços e situações previstos em lei, mesmo quando a limitação não exige cadeira de rodas;
  • Vagas reservadas em concursos públicos: quem tem deficiência reconhecida pode concorrer às vagas destinadas a PcD, desde que cumpra os requisitos do edital e da legislação;
  • Inclusão no mercado de trabalho: pessoas enquadradas como PcD podem participar das políticas de contratação previstas na Lei de Cotas;
  • Acessibilidade no transporte: conforme a condição funcional, pode haver direito a recursos de acessibilidade, assentos reservados e outros mecanismos de inclusão;
  • Acessibilidade em espaços públicos: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito às condições de acesso previstas na legislação, incluindo adaptações em edifícios e espaços de circulação;
  • Moradia acessível: pessoas com deficiência podem ter acesso às medidas de acessibilidade e prioridades previstas em políticas habitacionais específicas;
  • Comunicação e acesso à informação: o reconhecimento como PcD também assegura direitos relacionados à acessibilidade dos serviços e das informações;
  • Isenções fiscais: dependendo das limitações e dos requisitos legais, pode haver isenção de determinados impostos na aquisição ou propriedade de veículos.

No caso da compra de automóveis, os benefícios fiscais podem envolver IPI, ICMS e IPVA, conforme os requisitos de cada imposto. Em situações específicas, também pode haver isenção de IOF no financiamento de veículos adaptados, desde que a pessoa cumpra as exigências legais.

Outro ponto importante é que o reconhecimento da deficiência não é necessariamente igual para todas as finalidades. A avaliação exigida para uma aposentadoria PcD, por exemplo, não substitui automaticamente os procedimentos necessários para obter determinada isenção fiscal.

Por isso, é fundamental verificar os critérios específicos de cada direito antes de fazer a solicitação.

Conclusão

Ter uma prótese de quadril não significa automaticamente ser considerado Pessoa com Deficiência. O enquadramento depende das limitações que permanecem após a cirurgia e de como elas afetam a vida cotidiana, a mobilidade e a participação social.

Além disso, os benefícios do INSS possuem requisitos diferentes. Enquanto o auxílio-doença protege o trabalhador durante a recuperação, a aposentadoria por incapacidade permanente exige a impossibilidade de reabilitação. Já a aposentadoria PcD e o BPC/LOAS seguem critérios próprios de deficiência, contribuição ou renda.

Se você passou por uma cirurgia de prótese de quadril e ainda enfrenta dificuldades para trabalhar ou realizar atividades cotidianas, é importante verificar quais benefícios podem se aplicar ao seu caso.

O Tenório Advogados Associados pode auxiliar na análise dos documentos médicos, dos requisitos previdenciários e das possibilidades de contestar uma negativa do INSS.

Entre em contato pelo WhatsApp e converse com nossa equipe para entender quais medidas podem ser adotadas para buscar seus direitos.

Perguntas frequentes sobre ter prótese no quadril ser considerado deficiência

Além dos benefícios do INSS, quem tem prótese de quadril costuma ter dúvidas sobre documentos, isenções fiscais e limitações após a cirurgia. A seguir, respondemos às principais perguntas sobre esses direitos e as condições necessárias para solicitá-los.

Qual é o CID de quem tem prótese no quadril?

O CID-10 Z96.6 identifica a presença de implantes articulares ortopédicos, incluindo próteses de quadril. Entretanto, o médico também pode utilizar códigos relacionados à doença que motivou a cirurgia ou às complicações existentes. O CID, isoladamente, não comprova deficiência ou incapacidade para o trabalho.

Quem tem prótese de quadril é isento de IPVA?

Não automaticamente. A isenção de IPVA depende das regras do estado onde o veículo está registrado. Pessoas com prótese de quadril podem ter direito ao benefício quando apresentam deficiência que atende aos requisitos estaduais, incluindo os critérios de avaliação médica, documentação e características do veículo.

Quais as limitações de quem tem prótese no quadril?

As limitações variam conforme o tipo de cirurgia e a recuperação do paciente. Algumas pessoas apresentam dificuldades para caminhar, agachar, subir escadas ou realizar determinados movimentos. Outras recuperam boa parte da mobilidade e conseguem retomar suas atividades normalmente, respeitando as orientações médicas.

Existe carteirinha de portador de prótese de quadril?

Não existe uma carteirinha nacional obrigatória que reconheça automaticamente quem tem prótese de quadril como PcD. Alguns hospitais podem fornecer cartões ou documentos de identificação do implante, com informações sobre a prótese utilizada. Esses registros ajudam a informar a condição médica, mas não substituem a avaliação da deficiência.

Quem tem prótese no quadril tem direito a desconto na compra de carros?

Sim, é possível obter isenções fiscais na compra de veículos quando as limitações funcionais atendem aos requisitos legais. O benefício pode envolver impostos como IPI e ICMS, conforme as regras aplicáveis. A concessão depende da comprovação da deficiência e dos procedimentos exigidos pelos órgãos responsáveis.

Quem tem prótese de quadril tem direito à aposentadoria especial?

Não automaticamente. A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que comprovam exposição a agentes nocivos à saúde, conforme as exigências legais. Quem tem prótese de quadril pode ter direito à aposentadoria PcD ou aos benefícios por incapacidade, mas essas modalidades possuem requisitos diferentes.

Quem tem osteonecrose é considerado PcD?

Não necessariamente. A osteonecrose, assim como a artrose, não garante o reconhecimento automático como Pessoa com Deficiência. O enquadramento depende da existência de impedimentos de longo prazo que, associados a barreiras, dificultem a participação social. A condição deve ser analisada conforme os critérios legais aplicáveis.

Quem tem prótese de quadril pode trabalhar?

Sim. O principal objetivo da cirurgia é recuperar a mobilidade e permitir o retorno às atividades. Entretanto, a liberação depende da recuperação e das orientações médicas. Mesmo quem apresenta limitações permanentes pode continuar trabalhando e, caso cumpra os requisitos legais, ter direito à aposentadoria PcD.

Quem tem prótese de quadril tem isenção do Imposto de Renda?

Não. A prótese de quadril, por si só, não garante isenção do Imposto de Renda. Esse benefício tributário é destinado a aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988. A isenção poderá existir se a pessoa apresentar outra doença contemplada pela legislação, desde que cumpra os requisitos.

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