A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem o direito de se aposentar mais cedo.
Este direito não é um privilégio, mas uma medida de equidade que reconhece as barreiras significativas e o desgaste adicional que esta população pode enfrentar ao longo de sua vida profissional e social.
A base legal que sustenta esse direito é a Lei Complementar 142/2013, que prevê o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência, desde que atendidos os requisitos legais, que falaremos mais adiante. Além disso, a Lei nº 12.764, de 2012 (Lei Berenice Piana), estabelece de forma inequívoca: A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
No entanto, essa lei não cria uma aposentadoria por autismo, mas garante a compreensão da pessoa autista como pessoa com deficiência em sentido amplo, o que também repercute para o acesso do autista ao benefício da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD).
Dessa forma, é possível obter uma aposentadoria com requisitos mais brandos: ou uma idade mínima reduzida, ou um tempo de contribuição significativamente menor.
Você vai ver nesse post:
O que é o transtorno do espectro autista (TEA)?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento.
Ou seja, o autismo não é uma doença, mas sim uma forma diferente de funcionamento cerebral que altera a maneira como a pessoa se comunica, interage e se comporta.
O código unificado mais recente e mais adequado para o TEA na Classificação Internacional de Doenças é o CID-11: 6A02, enquanto que o Brasil ainda utiliza a previsão anterior e mais abrangente do código anterior, justamente o CID-10: F84
O diagnóstico se baseia em duas características principais:
- dificuldades persistentes na comunicação e interação social;
- padrões de comportamento, interesses ou atividades restritos e repetitivos.
Qual grau de autismo é considerado PcD?
A resposta é direta: todos.
Legalmente, todo e qualquer grau de autismo, do nível 1 ao nível 3 de suporte, são considerados como deficiência.
A Lei Berenice Piana não faz qualquer distinção entre os níveis do espectro. Portanto, ter o laudo de TEA, independentemente do grau, já garante o enquadramento como Pessoa com Deficiência (PcD) para todos os fins legais.
Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?
Depende do caminho de aposentadoria escolhido e do histórico de contribuições.
O autismo, por ser enquadrado como deficiência, abre as portas para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), que possui duas modalidades principais com requisitos de idade e tempo reduzidos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade para autistas
Esta modalidade é o caminho ideal para a pessoa autista que contribuiu para o INSS, mas que, devido às barreiras e dificuldades impostas pelo TEA, não conseguiu manter uma trajetória de contribuição longa e ininterrupta, focando em atingir uma idade mínima para se aposentar.
O grande benefício desta regra é permitir a aposentadoria 5 anos mais cedo do que na regra comum por idade, reconhecendo o desgaste adicional enfrentado pela pessoa com deficiência ao longo da vida profissional.
Quais são os requisitos?
Para ter direito a esta aposentadoria, é preciso cumprir três requisitos cumulativos:
- Idade mínima reduzida:
- 55 anos de idade para mulheres;
- 60 anos de idade para homens.
- Tempo mínimo de contribuição:
- 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
- Comprovação da deficiência durante o período contribuído:
- A Regra Legal: É preciso comprovar que os 15 anos de contribuição foram trabalhados já na condição de pessoa com deficiência.
Alerta! É comum que o perito do INSS questione este requisito, aceitando contar a deficiência apenas a partir da data do laudo, prejudicando o atendimento aos requisitos do benefício, mesmo que o autismo, por definição, remonte desde o nascimento.
Isso está errado, e você precisa estar preparado para comprovar que as barreiras sempre existiram. Para isso, junte laudos médicos antigos (mesmo de outros diagnósticos, como ansiedade ou depressão), relatórios escolares e outros documentos que construam uma linha do tempo das suas dificuldades.
Qual é o valor do benefício?
O cálculo do valor dessa aposentadoria é vantajoso:
O valor será de 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994. Ou seja, o INSS termina por descartar os 20% dos menores salários, geralmente os que foram pagos no início da carreira profissional, gerando uma aposentadoria em valor mais vantajoso.
Exemplo:
Beatriz, com diagnóstico de autismo nível 1, completará 55 anos de idade e soma 19 anos de tempo de contribuição. A média de seus maiores salários foi de R$ 3.200,00.
Teremos 70% (base) + 19% (dos anos contribuídos) = 89%. Assim, o valor final será: 89% de R$ 3.200,00 equivale a R$ 2.848,00 por mês.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para autistas
Esta é a modalidade que, de fato, permite ao autista “se aposentar mais cedo” em termos de carreira profissional. Ela é destinada a quem conseguiu manter uma trajetória contributiva mais longa, apesar das barreiras, e a sua grande vantagem é que não exige uma idade mínima.
O tempo de contribuição exigido é drasticamente reduzido e depende diretamente do grau da deficiência (leve, moderado ou grave), que será definido pela perícia biopsicossocial do INSS (perícia médica + avaliação social).
Quais são os requisitos?
- Tempo decontribuição reduzido (conforme o grau):
- grau grave: 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem);
- grau moderado: 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem);
- grau leve: 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem).
- Comprovação da deficiência durante o período contribuído:
- O desafio na perícia: assim como na aposentadoria por idade, este é um ponto crítico para quem tem diagnóstico tardio. O perito pode tentar fixar o início da deficiência apenas na data do laudo mais antigo.
Para superar isso, é fundamental apresentar um histórico de provas (laudos antigos, relatórios escolares, etc.) que demonstrem que o autismo e suas barreiras o acompanham desde sempre. Peça ao seu médico para enfatizar no laudo que o TEA é uma “condição congênita do neurodesenvolvimento”.
Qual é o valor do benefício?
Esta regra possui um dos cálculos mais vantajosos de todo o sistema previdenciário atual.
O valor da aposentadoria será de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
Exemplo:
Ricardo, 47 anos, com autismo nível 1, foi enquadrado pela perícia do INSS no grau moderado de deficiência. Ele completou 29 anos de tempo de contribuição. A média dos seus maiores salários foi de R$ 4.800,00.
O valor da aposentadoria será 100% de R$ 4.800,00 por mês. Ele conseguiu se aposentar jovem e com um benefício integral, sem redutores.
Além disso, é necessário frisar que a aposentadoria não é concedida apenas pelo diagnóstico, já que a deficiência, para fins previdenciários, é feita por uma análise biopsicossocial, ou seja, é necessário passar por perícia médica e avaliação social, as quais definirão em conjunto qual o nível de deficiência, se leve, moderada ou grave.
Professor autista aposenta mais cedo?
Sim, mas é preciso fazer uma escolha.
O professor já tem direito a uma regra de aposentadoria especial que reduz em 5 anos o tempo de contribuição. A pessoa autista também tem direito à redução pelas regras da PcD.
No entanto, a lei veda a acumulação dessas duas reduções para o mesmo período de trabalho. Portanto, o professor autista deverá, com a ajuda de um especialista, calcular e optar pela regra que for mais vantajosa em seu caso específico no momento de se aposentar.
Como é a aposentadoria do servidor público autista?
Assim como no caso de benefícios junto ao INSS, a Lei Berenice Piana ajuda no reconhecimento do autista como pessoa com deficiência junto ao Regime Próprio de Previdência(RPPS), o que “destrava” o acesso a modalidades de com requisitos mais brandos.
No entanto, é muito importante entender que as regras podem variar dependendo da esfera de governo para a qual o servidor trabalha (Federal, Estadual ou Municipal), devendo ser observada a existência ou não de regras específicas de cada regime próprio.
Para servidores públicos federais
Para os servidores federais, o direito é claro e direto.
A Emenda Constitucional nº 103 (a Reforma da Previdência de 2019) garantiu que a aposentadoria da pessoa com deficiência, já regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, seja aplicada não apenas aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS / INSS), mas também aos servidores públicos da União
Isso significa que o servidor público federal autista tem direito às mesmas duas modalidades de aposentadoria que já eram concedidas pelo INSS.
Para servidores públicos estaduais e municipais
Aqui, a situação depende da legislação local.
Após a Reforma da Previdência, estados e municípios ganharam autonomia para criar seus próprios Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A boa notícia é que a grande maioria dos estados e municípios optou por replicar as regras federais em suas próprias legislações. Ou seja, na prática, os direitos dos servidores estaduais e municipais costumam ser os mesmos dos servidores federais, incluindo o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência.
No entanto, é fundamental verificar a lei orgânica ou a constituição do seu estado ou município específico.
Em caso de dúvida, um advogado especialista poderá analisar a legislação local e confirmar se as regras da Lei Complementar nº 142/2013 foram devidamente incorporadas ao seu regime de previdência.
A pessoa autista pode se aposentar por invalidez?
Sim.
Os requisitos são comprovar essa incapacidade total na perícia, ter qualidade de segurado e, no mínimo, 12 meses de carência, exceto nos casos de isenção expressa, a exemplo de doenças graves como cardiopatia grave ou alienação mental.
É fundamental distinguir os conceitos: a Aposentadoria PcD é para o autista que consegue trabalhar, apesar das barreiras.
Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez) é para o autista que, devido às limitações do próprio TEA ou, mais comumente, pelo aparecimento de comorbidades associadas (como depressão ou ansiedade graves), se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho.
Importante ainda destacar que, para concessão de aposentadoria por invalidez, é proibida a concessão do benefício para pessoas portadoras de condição anterior ao ingresso no RGPS, isto é, do início das contribuições junto ao INSS. Essa questão pode ser flexibilizada quando é demonstrado que houve agravamento ou surgimento de outra condição incapacitante, permitindo novamente o acesso ao benefício.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa que tem TEA?
O processo para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência é feito de forma 100% online, mas o sucesso do seu pedido depende inteiramente de uma preparação cuidadosa antes de acessar o sistema do INSS.
Para que não haja dúvidas, dividimos o caminho em 4 passos diretos e objetivos.
Passo 1:
Antes de iniciar o pedido, você precisa reunir e digitalizar (escanear ou fotografar com alta qualidade) todos os documentos que comprovam o seu direito. Você deve incluir:
- documentos pessoais e de trabalho: RG, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS) e o Extrato Previdenciário (CNIS);
- laudo médico detalhado: emitido por especialista (Neurologista/Psiquiatra), com o CID (F84.0 ou 6A02), o Nível de Suporte e, crucialmente, a descrição de como o TEA afeta suas habilidades no trabalho e na vida social;
- documentos de suporte: relatórios de terapias (psicólogo, T.O., fonoaudiólogo) e relatórios escolares antigos que mencionem dificuldades de interação ou comportamento;
- prova histórica: para diagnóstico tardio, junte laudos antigos (mesmo de outros transtornos, como ansiedade), que ajudam a construir uma linha do tempo das suas dificuldades.
Passo 2:
Com todos os documentos digitalizados, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e siga as instruções:
- Faça o login com sua conta Gov.br;
- Clique em Novo Pedido;
- No campo de busca, digite e selecione o benefício correto:
- aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- OU aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
- Atualize seus dados de contato e preencha as informações solicitadas;
- Na etapa de anexos, faça o upload de todos os documentos que você preparou;
- Confira tudo e finalize o pedido. Anote e guarde o número de protocolo.
Passo 3:
Após o requerimento, o INSS irá agendar a sua avaliação, que não é uma perícia comum. Trata-se de uma avaliação biopsicossocial, composta por duas perícias separadas, que podem ocorrer em datas diferentes:
- uma avaliação médica com um perito do INSS;
- uma avaliação social com um assistente social do INSS.
Você será notificado das datas e locais pelo portal Meu INSS.
Passo 4:
No dia de cada avaliação, compareça com todos os seus documentos originais em mãos.
- na avaliação médica: o foco será na sua condição de saúde. Seja objetivo e explique como os sintomas do autismo (hipersensibilidade sensorial, dificuldade de concentração, etc.) afetam seu corpo e sua mente.
- na avaliação social: o foco será na sua interação com a sociedade. Explique como o autismo cria barreiras no seu dia a dia: no transporte, no ambiente de trabalho, nas relações sociais e na sua autonomia.
Quais os documentos necessários para a aposentadoria de um autista?
Para garantir que nada falte, organize seus documentos seguindo o checklist abaixo:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS) e Extrato Previdenciário (CNIS);
- Laudo médico detalhado: a peça mais importante, emitida por especialista, com CID, nível de suporte e a descrição das limitações;
- Relatórios de terapias: fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia;
- Relatórios escolares (se tiver): detalhando as dificuldades de interação e aprendizado.
Como conseguir o laudo de autista?
O laudo deve ser emitido por um médico especialista (neurologista, psiquiatra ou neuropediatra). O caminho pode ser pelo SUS (mais lento, via Unidade Básica de Atendimento – UBS e encaminhamento para psiquiatra) ou pelo setor privado (mais rápido, porém custoso), onde uma avaliação neuropsicológica pode acelerar o processo de diagnóstico.
Como o laudo de autista deve ser?
O laudo deve ter um mínimo de informações:
- nome completo do paciente;
- diagnóstico por extenso (Transtorno do Espectro Autista) e o código CID (F84.0 ou 6A02);
- nível de suporte (1, 2 ou 3);
- descrição detalhada das limitações funcionais (dificuldades de comunicação, barreiras de socialização, etc.);
- assinatura, carimbo e CRM do médico.
O que fazer se a pessoa autista não tiver contribuído?
Se a pessoa autista não tiver contribuições suficientes para se aposentar, ela pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Este é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal.
Para ter direito, é preciso cumprir dois requisitos: comprovar a deficiência (o laudo de TEA cumpre essa parte) e o critério de baixa renda (renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo).
O que fazer se a aposentadoria para a pessoa que tem TEA for negada?
As negativas são comuns, geralmente porque o perito do INSS não reconhece o grau da deficiência. Existem três caminhos:
- Recurso Administrativo: Feito dentro do próprio INSS, mas com baixas chances de reverter a decisão.
- Ação Judicial: O caminho mais eficaz. Um juiz analisará o caso e nomeará um perito judicial imparcial para uma nova avaliação, bem como avaliação social, idealmente por assistente social.
- Fazer um Novo Requerimento: Esperar um tempo e preparar uma documentação melhor.
Conclusão
O direito de se aposentar mais cedo é uma ferramenta de equidade para compensar o desgaste desigual que o autista enfrenta.
Compreender os quatro caminhos disponíveis (Aposentadoria PcD por Idade, por Tempo, por Invalidez ou BPC), preparar uma documentação robusta e, sobretudo, não desistir diante de uma negativa são passos fundamentais para que a pessoa autista e sua família possam, de fato, exercer seus direitos.
Perguntas frequentes sobre autista se aposentar mais cedo
Quem tem autismo leve tem direito a algum benefício?
Sim. A lei não faz distinção entre os graus. A pessoa com autismo nível 1 é considerada Pessoa com Deficiência e pode ter direito tanto às aposentadorias PcD (se contribuir) quanto ao BPC (se for de baixa renda).
Qual é o CID do autismo que aposenta?
Qualquer CID que diagnostique o TEA, como o F84.0 (da CID-10) ou o 6A02 (da CID-11). O que garante o direito não é o código, mas a comprovação da deficiência na perícia.
Mãe de autista pode se aposentar?
Não existe uma aposentadoria especial para pais de autistas. A alternativa é contribuir como “Facultativo” (se o filho receber BPC) para garantir a própria aposentadoria por idade no futuro.
Quais os direitos de pais com filhos com autismo?
O principal direito é a redução da jornada de trabalho para servidores públicos. Pais que trabalham no setor privado podem buscar o mesmo direito na Justiça.
Quais são os benefícios do INSS para adultos com autismo?
Os principais são a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade ou por tempo de contribuição), a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o BPC-LOAS.