Sim, em regra, pensão por morte conta como renda familiar para BPC/LOAS quando é recebida por uma pessoa que integra o grupo familiar considerado pelo benefício. O valor precisa ser informado no Cadastro Único (CadÚnico) e pode aumentar a renda mensal por pessoa da família.
Porém, existem exceções importantes. Nem toda pessoa que mora na residência integra o grupo familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e determinados benefícios previdenciários de até um salário mínimo podem ficar fora do cálculo quando recebidos por pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos.
Neste artigo, você vai entender como fazer o cálculo da renda familiar, quais valores podem ser desconsiderados, quais despesas podem reduzir a renda considerada pelo INSS e quando a situação de vulnerabilidade pode ser analisada pela Justiça.
Você vai ver nesse post:
A pensão por morte entra no cálculo da renda familiar para o BPC?
Sim. Em regra, a pensão por morte entra no cálculo da renda familiar para o BPC quando é recebida por uma pessoa que integra o grupo familiar do requerente.
Se o pai, a mãe, o cônjuge, o filho ou outro integrante considerado pela legislação recebe pensão por morte e mora na mesma residência, esse rendimento deve ser informado corretamente no Cadastro Único (CadÚnico).
Para analisar o direito ao benefício, o INSS soma os rendimentos brutos recebidos pelos integrantes do grupo familiar, exceto aqueles que a legislação permite desconsiderar. Depois, divide o valor pelo número de pessoas que compõem esse grupo.
Assim, a pensão por morte pode aumentar diretamente a renda por pessoa da família. Se a soma da pensão com os demais rendimentos considerados, dividida pelo número de integrantes do grupo familiar, ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa, o INSS pode negar o BPC pelo critério de renda.
Por exemplo, se uma família composta por três pessoas possui R$ 1.500 de renda mensal considerada pelo INSS, a renda familiar por pessoa será de R$ 500. Nesse caso, o resultado deve ser comparado com o limite previsto para a concessão do benefício.
É importante destacar que nem toda pessoa que mora na mesma casa faz parte automaticamente do grupo familiar do BPC, assim como existem rendimentos que podem ficar fora desse cálculo. Essas regras precisam ser verificadas antes de concluir se a pensão por morte realmente impedirá a concessão do benefício. Continue a leitura para entender quem entra no grupo familiar, quais rendas são consideradas e quais valores podem ser desconsiderados pelo INSS.
Como calcular a renda familiar do BPC/LOAS?
O cálculo da renda familiar do BPC é feito somando os rendimentos considerados de todos os integrantes do grupo familiar e dividindo o resultado pelo número de pessoas que fazem parte desse grupo.
O próprio Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta que primeiro se apure a renda mensal familiar e, depois, divida esse valor pela quantidade de integrantes considerados para o BPC.
Em regra, podem entrar no cálculo:
- Salários e outras remunerações do trabalho;
- Pensão por morte, quando não se encaixa em uma hipótese de exclusão;
- Aposentadorias e outros benefícios previdenciários não excluídos pela legislação;
- Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico;
- Outras fontes de renda recebidas pelos integrantes do grupo familiar que não estejam entre as exceções legais.
Para o BPC, fazem parte do grupo familiar, desde que morem sob o mesmo teto:
- O próprio requerente;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pai e mãe;
- Madrasta ou padrasto, na ausência de um dos pais;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores sob tutela.
Exemplo prático do cálculo com pensão por morte
Imagine uma pessoa com deficiência que mora com a mãe de 50 anos e um irmão solteiro.
A mãe recebe R$ 1.300 de pensão por morte e o irmão ganha R$ 300 por mês em uma atividade informal. Nenhuma das rendas se enquadra, nesse exemplo, nas hipóteses de exclusão.
O cálculo seria:
R$ 1.300 + R$ 300 = R$ 1.600 de renda familiar
Depois:
R$ 1.600 ÷ 3 pessoas = R$ 533,33 por pessoa
Como o limite de um quarto do salário mínimo em 2026 corresponde a R$ 405,25, essa família ficaria acima do critério objetivo usado administrativamente pelo INSS.
Isso não significa, porém, que qualquer possibilidade de concessão terminou. Antes de avaliar uma medida judicial, é preciso verificar se existem valores que deveriam ter ficado fora do cálculo ou despesas que podem ser descontadas conforme as regras do próprio BPC.
O que não entra no cálculo de renda para o BPC/LOAS?
A legislação prevê rendimentos específicos que não entram na renda familiar do BPC, além de definir quem não deve integrar o grupo familiar usado na conta.
Entre os principais valores que podem ficar fora do cálculo estão:
- Outro BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa com deficiência ou idosa acima de 65 anos, dentro das regras legais;
- Bolsa de estágio supervisionado;
- Remuneração decorrente de contrato de aprendizagem;
- Determinados auxílios temporários e indenizações relacionados a rompimento ou colapso de barragem;
- Auxílio-inclusão e, em situações previstas na norma, a remuneração do seu beneficiário para manutenção do BPC de outro integrante da família.
A regra sobre benefício previdenciário é especialmente importante quando existe uma pensão por morte dentro da família.
Por exemplo, uma pensão previdenciária de até um salário mínimo recebida por uma pessoa com deficiência ou por um idoso com mais de 65 anos pode deixar de ser considerada para a concessão do BPC a outro integrante do mesmo grupo familiar.
Além disso, algumas pessoas não fazem parte do grupo familiar para esse cálculo, mesmo quando vivem no mesmo endereço.
É o caso, por exemplo, de avós, tios, primos, amigos e outras pessoas que não aparecem na definição legal de família do BPC. Irmãos, filhos ou enteados casados ou em união estável também não integram esse grupo apenas pelo fato de morarem na mesma residência.
Quais despesas podem ser descontadas da renda do BPC?
Além dos rendimentos que não entram na conta, existem despesas que podem reduzir a renda familiar considerada pelo INSS. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 permite descontar gastos contínuos e necessários da pessoa idosa ou com deficiência com:
- Medicamentos;
- Tratamentos e atendimentos de saúde;
- Fraldas;
- Alimentação especial;
- Serviços que deveriam ser prestados pelo SUAS, como o Centro-Dia.
Para isso, os itens ou serviços não podem estar disponíveis gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS, e é necessário comprovar a necessidade e o caráter contínuo da despesa.
A norma prevê valores médios para cada categoria, mas também permite comprovar gastos efetivos superiores mediante apresentação dos documentos exigidos.
Já despesas comuns como aluguel, água, energia elétrica, supermercado, empréstimos ou outras dívidas não possuem desconto automático no cálculo administrativo.
Isso não significa que sejam irrelevantes em uma ação judicial. Elas podem ajudar a demonstrar como a renda disponível da família é consumida por necessidades básicas, mas não existe uma regra geral obrigando o juiz a simplesmente subtrair cada gasto da renda.
É possível conseguir o BPC mesmo se a pensão por morte ultrapassar a renda limite?
Sim. Em alguns casos, é possível conseguir o BPC pela via judicial mesmo quando a renda familiar por pessoa ultrapassa o limite utilizado pelo INSS.
Isso acontece porque a Justiça pode analisar a situação econômica da família de maneira mais ampla. Assim, o valor da renda não precisa ser considerado isoladamente para determinar se o requerente vive ou não em situação de vulnerabilidade.
Além das despesas específicas que podem ser descontadas administrativamente pelo INSS, a análise judicial pode considerar como o orçamento da família é comprometido por gastos essenciais, como:
- Aluguel ou outras despesas de moradia;
- Água, energia elétrica e gás;
- Alimentação da família;
- Transporte necessário para tratamentos e atividades essenciais;
- Cuidados permanentes com a pessoa idosa ou com deficiência;
- Outras despesas indispensáveis que comprometam significativamente a renda familiar.
Esses gastos não são automaticamente subtraídos da renda. Na ação judicial, eles ajudam a demonstrar que, mesmo com uma renda acima do limite, o valor disponível pode não ser suficiente para garantir as necessidades básicas do requerente.
A Justiça também pode considerar as condições da moradia, o número de pessoas que dependem daquela renda, a necessidade de auxílio de terceiros e outras circunstâncias que revelem a realidade socioeconômica da família.
Por isso, uma pensão por morte que eleve a renda acima do limite não impede, por si só, a concessão do BPC pela Justiça. A decisão dependerá das provas apresentadas e da vulnerabilidade demonstrada no caso concreto.
Uma mesma pessoa pode receber BPC e pensão por morte ao mesmo tempo?
Não. Como regra, a mesma pessoa não pode receber BPC e pensão por morte ao mesmo tempo.
O BPC é um benefício assistencial. Ele não exige contribuições ao INSS e garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que cumpra os requisitos legais.
A pensão por morte, por outro lado, é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, quando preenchidas as condições previstas pela Previdência.
A LOAS determina que o beneficiário do BPC não pode acumulá-lo com outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, ressalvadas as exceções previstas em lei. A pensão previdenciária não está entre essas exceções.
Essa regra é diferente da situação tratada anteriormente. Uma coisa é a pensão recebida por outro integrante da família influenciar o cálculo do BPC do requerente. Outra é o próprio requerente ter direito simultaneamente ao BPC e à pensão por morte.
No primeiro caso, existe uma análise de renda familiar. No segundo, existe uma proibição de acumulação para o mesmo titular.
O que fazer se o titular do BPC passar a ter direito a uma pensão por morte?
Quando uma pessoa que recebe BPC passa a preencher os requisitos para uma pensão por morte, ela deve avaliar qual dos benefícios é financeiramente mais vantajoso, porque não poderá manter os dois simultaneamente.
A regulamentação atual permite que, durante o requerimento do BPC, o interessado solicite a cessação de outro benefício administrado pelo INSS do qual seja titular.
O mesmo cuidado deve existir na situação inversa. Antes de substituir o BPC pela pensão, é importante verificar o valor da pensão, sua duração e as condições específicas daquele dependente.
A pensão por morte pode apresentar vantagens que o BPC não possui, mas seu valor e período de pagamento variam conforme fatores como a condição do dependente, a data do óbito e as regras previdenciárias aplicáveis.
Conclusão
A pensão por morte entra no cálculo da renda familiar para o BPC/LOAS quando é recebida por uma pessoa que integra o grupo familiar considerado pelo benefício. Por isso, é importante conferir corretamente quais rendimentos entram na conta e quais valores podem ser desconsiderados.
Mesmo quando a pensão faz a renda ultrapassar o limite, ainda pode ser possível buscar o BPC pela via judicial. Nesse caso, gastos essenciais e outras provas da vulnerabilidade da família podem ajudar a demonstrar que a renda disponível não é suficiente para garantir as necessidades básicas.
Também é importante lembrar que a mesma pessoa não pode receber BPC e pensão por morte ao mesmo tempo. Se houver direito aos dois benefícios, será necessário avaliar qual deles é mais vantajoso para o titular.
Se o INSS negou o BPC por causa da renda familiar ou você tem dúvidas sobre como a pensão por morte foi considerada no cálculo, entre em contato pelo WhatsApp com a equipe do Tenório Advogados Associados e solicite uma análise do seu caso.