
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurológica que afeta milhões de pessoas no Brasil e no mundo. Por ser um transtorno que pode comprometer a atenção, impulsividade e organização, muitos se perguntam: “Quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez?” ou ainda, “Quais são os direitos garantidos por lei para quem tem TDAH?”
Neste artigo, vamos esclarecer se o TDAH pode dar direito à aposentadoria, quais são os critérios exigidos e outros direitos assegurados tanto aos portadores quanto às suas famílias. Acompanhe até o final para entender melhor seus direitos e o que fazer em cada situação.
Você vai ver nesse post:
O que é o TDAH?
O TDAH, ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, é uma condição de origem neurobiológica, geralmente diagnosticada na infância, mas que pode persistir na adolescência e na vida adulta. Ele é caracterizado por sintomas como:
- Desatenção: Caracteriza-se pela dificuldade em manter o foco em tarefas ou atividades, seja por um período prolongado ou pela facilidade em se distrair com estímulos externos ou pensamentos internos. Pessoas com TDAH podem apresentar desorganização, esquecimento de compromissos ou objetos, dificuldade em seguir instruções detalhadas e pouca atenção a detalhes, o que pode levar a erros por descuido.
- Hiperatividade: Manifesta-se como uma inquietação motora e/ou verbal excessiva. Em crianças, pode ser observada como dificuldade em ficar sentado, correr e escalar em situações inadequadas, falar excessivamente e ter dificuldade em brincar ou se engajar em atividades de lazer de forma tranquila. Em adultos, a hiperatividade pode ser mais internalizada, aparecendo como uma sensação de inquietude interna, dificuldade em relaxar ou uma necessidade constante de estar em movimento.
- Impulsividade: Refere-se à dificuldade em controlar reações e comportamentos, agindo sem pensar nas consequências. Isso pode incluir interromper os outros, ter dificuldade em esperar sua vez, tomar decisões precipitadas, ou ter explosões emocionais. A impulsividade pode impactar negativamente as relações sociais, a segurança pessoal e a tomada de decisões financeiras ou de carreira.
É importante ressaltar que para o diagnóstico de TDAH, esses sintomas devem ser persistentes, estarem presentes em múltiplos contextos (por exemplo, em casa e na escola/trabalho) e causar prejuízo significativo no funcionamento social, acadêmico ou profissional. O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento, o que significa que seus sintomas geralmente se manifestam na infância, embora muitas vezes só sejam diagnosticados na adolescência ou idade adulta.
O CID para Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é F90 na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Dentro do CID-10, o F90.0 refere-se especificamente ao “Distúrbios da atividade e da atenção” (TDAH). Na CID-11, o TDAH é classificado como 6A05.
Essas características podem interferir significativamente na vida acadêmica, profissional e social da pessoa. Embora seja comum em crianças, muitos adultos também convivem com o transtorno sem diagnóstico ou tratamento adequado.
Quem tem TDAH tem direito a algum benefício?
Sim, pessoas com TDAH podem ter direito a alguns benefícios, desde que comprovem que o transtorno compromete significativamente suas capacidades funcionais.
Os principais benefícios possíveis são o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Para isso, é necessário apresentar laudos médicos detalhados, demonstrando que o TDAH causa impedimentos de longo prazo que afetam a autonomia, a produtividade e a participação social da pessoa.
Além disso, o acesso a benefícios depende da análise do grau de comprometimento individual e não apenas do diagnóstico.
Tem como aposentar por invalidez uma pessoa com TDAH?
Sim, é possível que uma pessoa com TDAH se aposente por invalidez, mas isso só ocorre em casos mais graves, quando o transtorno incapacita totalmente o indivíduo para qualquer atividade profissional e não há possibilidade de reabilitação.
Para obter o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário seguir os seguintes pré requisitos:
- Comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, causada pelo TDAH
- Inexistência de possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional
- Qualidade de segurado no momento do início da incapacidade (estar contribuindo ao INSS ou no período de graça)
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças isentas (o TDAH não é isento)
- Laudos médicos detalhados, com CID F90.0, descrição da gravidade do transtorno e seus impactos funcionais
- Relatórios de tratamento multidisciplinar (psicólogos, psiquiatras, neurologistas etc.)
- Perícia médica do INSS confirmando a incapacidade permanente para o trabalho
- Tempo de contribuição suficiente, caso haja pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria
A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) exige a comprovação de que a condição de saúde impede o segurado de trabalhar de forma definitiva.
Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos, relatórios de tratamento e perícia realizada pelo INSS.
Como solicitar aposentadoria por TDAH?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez em razão do TDAH, o primeiro passo é agendar o pedido no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Durante o processo, o segurado deverá apresentar documentos médicos atualizados, como laudos com o CID F90.0, exames complementares, relatórios de psicólogos ou psiquiatras, e demonstrar que o transtorno compromete sua capacidade laboral de forma permanente.
Também será necessário passar por uma perícia médica do INSS, onde o perito avaliará se a pessoa está, de fato, incapacitada para o trabalho.
Caso o benefício seja negado e a pessoa discorde da decisão, é possível recorrer judicialmente com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Para solicitar siga o seguinte passo a passo
- Reúna a documentação médica
Laudos com CID F90.0
Relatórios de tratamento, exames, pareceres de médicos e psicólogos
- Acesse o Meu INSS
Site: meu.inss.gov.br ou app Meu INSS
Faça login com a conta Gov.br
- Solicite o benefício “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”
Ou, se for o caso, inicie com “Auxílio por Incapacidade Temporária” (auxílio-doença)
- Agende e compareça à perícia médica do INSS
Leve todos os documentos originais e exames
- Acompanhe o andamento do pedido no Meu INSS
Caso negado, é possível entrar com recurso ou ação judicial
Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim, é possível que uma pessoa com TDAH tenha direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que consiga comprovar que o transtorno gera limitações funcionais de longo prazo e que se enquadra nos critérios da Lei Complementar nº 142/2013.
Os critérios são os seguintes:
- Qualidade de segurado: a pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou no período de graça.
- Carência mínima: 12 contribuições mensais (salvo doenças graves isentas de carência — TDAH não está entre elas).
- Incapacidade total e permanente: comprovada por laudo médico e perícia do INSS.
- Sem possibilidade de reabilitação para outra função.
A aposentadoria da pessoa com deficiência exige a comprovação da existência de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, o TDAH precisa ser reconhecido como deficiência por meio de avaliação médica e funcional, geralmente realizada por peritos do INSS. A depender do grau de deficiência (leve, moderado ou grave), os requisitos de tempo de contribuição e idade são reduzidos.
Como solicitar?
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário agendar o serviço no portal ou aplicativo Meu INSS, selecionar a opção correspondente e apresentar toda a documentação exigida.
Entre os documentos estão: laudos médicos com CID, relatórios de tratamento, exames complementares e documentos pessoais.
Durante o processo, o INSS realizará uma perícia médica e uma avaliação funcional para determinar se a pessoa realmente se enquadra como pessoa com deficiência e qual o grau. Com base nessa análise, será verificado se há direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade reduzida.
Para solicitar, siga o seguinte passo a passo:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
- Site: meu.inss.gov.br
- Ou baixe o app Meu INSS no celular (disponível para Android e iOS)
- Faça login com sua conta Gov.br
- Se ainda não tiver uma conta, será necessário criar usando CPF, e-mail e senha
- Clique em “Novo Pedido”
- No campo de busca, digite “Aposentadoria da pessoa com deficiência”
- Escolha entre:
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Preencha os dados solicitados
- Informe corretamente seus dados pessoais e profissionais
- Anexe a documentação necessária
- Laudos médicos atualizados com o CID da deficiência
- Relatórios de tratamento, exames e históricos clínicos
- Documentos de identificação pessoal (RG, CPF)
- Comprovantes de tempo de contribuição, se necessário
- Aguarde o agendamento da perícia médica
- O INSS marcará uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo
- Também será feita uma avaliação funcional, para definir o grau da deficiência (leve, moderado ou grave)
- Compareça à perícia na data e local informados
- Leve os documentos originais e eventuais relatórios complementares
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS
- Você poderá consultar o status do requerimento na aba “Meus Pedidos”
- Receba o resultado da análise
- Se aprovado, a aposentadoria será concedida com base no tempo de contribuição e grau da deficiência
- Se negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial
Quem tem TDAH têm direito ao BPC?
Sim, pessoas com TDAH podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que preencham dois requisitos principais:
- o reconhecimento do TDAH como deficiência;
- comprovação de que a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e não exige contribuição ao INSS. No caso de crianças ou adolescentes com TDAH, o pedido pode ser feito pelos pais ou responsáveis legais.
Como solicitar o BPC por TDAH?
A solicitação do BPC deve ser feita também pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento.
Será necessário apresentar laudos médicos detalhados que atestem que o TDAH gera impedimentos de longo prazo que afetam a vida diária da pessoa, além de documentos pessoais, comprovantes de residência e de renda de todos os membros da família.
Após o protocolo, o INSS fará uma perícia médica e uma avaliação social para verificar se os critérios são atendidos. Se aprovado, o benefício será pago mensalmente no valor de um salário mínimo.
Como solicitar BPC por TDAH – passo a passo
- Inscreva a pessoa no Cadastro Único (CadÚnico): Vá ao CRAS do seu município com documentos pessoais de todos da família
- Reúna a documentação necessária:
- Laudo médico com CID F90.0 (TDAH) e descrição dos impactos
- Relatórios de psicólogos, terapeutas e exames
- Documentos pessoais do requerente e dos membros da família
- Comprovantes de renda e residência
- Acesse o Meu INSS
- Site: meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com a conta Gov.br
- Solicite o benefício
- Clique em “Novo Pedido”
- Busque por “Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)”
- Anexe os documentos e finalize o pedido: O INSS poderá solicitar perícia médica e avaliação social
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS: Verifique se foi aprovado ou se há pendências
Como é o laudo da pessoa com TDAH?
Para solicitar benefícios junto ao INSS ou acessar outros direitos legais, a pessoa com TDAH precisa apresentar um laudo médico completo e detalhado.
Esse laudo deve ser emitido por um médico especialista, como um psiquiatra ou neurologista, e deve conter informações essenciais, como o código CID correspondente ao transtorno (F90.0), a descrição dos sintomas e de que forma eles impactam a rotina da pessoa, o histórico do tratamento já realizado, o grau de comprometimento nas atividades diárias e profissionais, além do prognóstico clínico.
É comum que o INSS também exija documentos complementares, como relatórios elaborados por psicólogos, terapeutas e outros profissionais da saúde, para reforçar a comprovação da condição e a necessidade do benefício.
Em síntese, o laudo médico deve conter as seguintes informações:
- Data do laudo
- carimbo e assinatura do médico especialista em psiquiatria ou neurologia
- A menção ao CID do transtorno
- A descrição dos sintomas e o impacto à rotina da pessoa
Qual o valor do benefício para quem tem TDAH?
O TDAH, por si só, não garante aposentadoria automática. No entanto, se a condição for grave a ponto de impedir a pessoa de exercer qualquer atividade profissional, pode ser possível pleitear a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
O valor do benefício depende de diversos fatores, como o tipo de benefício, o tempo de contribuição e a média salarial da pessoa. De forma geral:
- Auxílio-doença: equivale a 91% da média dos salários de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: pode chegar a 100% da média salarial, com adicionais em caso de necessidade de assistência permanente.
- BPC/LOAS: Comprovar o critério de ¼ de renda, assim como laudo médico que comprove o transtorno.
Importante lembrar que o INSS exige a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.
O TDAH é considerado deficiência?
O TDAH pode ser reconhecido como uma deficiência, desde que comprometa significativamente as funções cognitivas, comportamentais e sociais do indivíduo. Esse reconhecimento, no entanto, depende de avaliação multidisciplinar, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
A depender do grau de comprometimento, a pessoa com TDAH pode ser incluída na categoria de pessoa com deficiência, garantindo acesso a políticas públicas específicas, como:
- Reserva de vagas em concursos públicos;
- Prioridade em atendimentos;
- Isenções fiscais;
- Benefícios sociais.
Quais são os demais direitos para quem tem TDAH?
Além da possibilidade de benefícios previdenciários, pessoas com TDAH têm direito a uma série de garantias legais, como:
- Atendimento educacional especializado, com adaptações pedagógicas;
- Direito à inclusão no mercado de trabalho, com cotas e apoio;
- Isenção de impostos, como o IPI na compra de veículos, quando comprovada a deficiência;
- Acompanhamento médico gratuito pelo SUS;
- Transporte público gratuito (em alguns municípios, mediante laudo).
Quais são os direitos dos pais com filhos com TDAH?
Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes diagnosticados com TDAH também possuem direitos garantidos por lei.
Em determinados casos, é possível obter judicialmente a flexibilização da jornada de trabalho, permitindo que o responsável possa conciliar suas atividades profissionais com os cuidados necessários ao filho.
Além disso, é assegurado o direito à licença para acompanhar a criança ou adolescente em consultas médicas, terapias e demais atendimentos especializados.
No ambiente escolar, os pais podem solicitar atendimento educacional individualizado, com adaptações que atendam às necessidades específicas do aluno. Caso a condição do filho seja reconhecida como deficiência e a família comprove baixa renda, também é possível requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Em algumas localidades, há ainda a oferta de transporte escolar especializado, garantindo maior acessibilidade e segurança no deslocamento até a escola. Esses direitos visam proporcionar um desenvolvimento mais digno, saudável e inclusivo para crianças e adolescentes com TDAH.
Conclusão
O TDAH é uma condição séria e que pode afetar profundamente a vida de uma pessoa. Embora o transtorno não garanta automaticamente aposentadoria, em casos de grave comprometimento funcional, é possível buscar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Além disso, há uma série de direitos assegurados tanto para as pessoas com TDAH quanto para seus familiares. O mais importante é ter um laudo médico completo e buscar orientação especializada, de preferência com o auxílio de um advogado que atue na área previdenciária e dos direitos das pessoas com deficiência.
Se você ou alguém próximo vive com TDAH, não deixe de buscar seus direitos, entre em contato conosco e agende já sua consulta. A informação é o primeiro passo para garantir dignidade e qualidade de vida.